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11.9.12

KAFKA É AQUI

Quem acompanha minha trajetória, sabe que fui levado à penúria e quase tive minha vida destruída em 2004/5, por conta da INÉPCIA, ARROGÂNCIA, DESCASO e/ou PERSEGUIÇÃO de várias burocracias do Estado.

Seja por minhas convicções políticas, seja por estar sempre contestando consistentemente as decisões de funcionários que acreditam estar acima do Bem e do Mal, seja por coincidências e azares, o certo é que o raio, no meu caso, cai sempre no mesmo lugar.

Quando consegui fazer prevalecer meu direito na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e lancei um livro que me valeu alguma notoriedade, acreditei que tivesse deixado esse passado sofrido  para trás.

Ledo engano! Voltei a ter problemas de todo tipo, sendo, p. ex., INJUSTIÇADO CLAMOROSAMENTE pela Receita Federal, que decidiu contra mim uma pendência em que a outra parte era um ÓBVIO SONEGADOR, o qual me lesara e a muitos outros, fazendo-nos arcar com os tributos que a ele cabiam.

O pior de tudo está sendo a absurda morosidade do processo com que tento obter no STJ um direito LÍQUIDO E CERTO, que já foi reconhecido em vários outros casos idênticos. 

Quando a maratona chegava ao fim, com o único desfecho juridicamente plausível, uma decisão estapafúrdia do novo relator fez os trâmites retroagirem a uma etapa há muito superada, acolhendo argumentação que o titular anterior já havia rechaçado e, no julgamento de mérito, nove ministros, por unanimidade, desconsideraram. Um sozinho, mal acabado de chegar, desfez o que seus colegas fizeram ao longo de quatro anos!

Então, como a atual Lei do Inquilinato é 100% desequilibrada em favor dos locadores, que podem pedir um imóvel apenas porque querem, sem darem justificativa nenhuma e passando por cima do direito de idosos e crianças à moradia, vejo-me diante do imperativo de desocupar meu lar até o último dia do ano e sem ter como o fazer, já que a lentidão do STJ (mandado de segurança inconcluso depois de 68 meses é uma aberração, um estupro do direito do cidadão à Justiça!) priva-me dos recursos de que tanto necessito neste instante.

Mesmo assim, toco adiante minhas lutas, pois elas sempre foram o foco principal da minha existência.

Pois não é que até na campanha eleitoral me choco com barreiras estapafúrdias?!

Por uma questão de princípio, decidi não privar minha família dos recursos tão escassos neste instante. Invisto meu tempo e meus esforços, mais nada.

Pensei em apenas imprimir alguns folhetos e distribuir pela cidade. E, tendo recebido duas pequenas doações de campanha, preparava-me para xerocopiar a primeira leva, no melhor estilo artesanal.

Na semana passada, contudo, trombei com um gerente irredutível da Caixa Econômica Federal: ele acredita que as contas jurídicas eleitorais estejam submetidas às mesmas regras das jurídicas comuns e só admite liberar talão de cheques (único meio admitido de movimentação de uma conta eleitoral) havendo um depósito mínimo de R$ 500!

Apelei várias vezes à ouvidoria da CEF, por e-mails, mensagens no Fale Conosco e telefonema, lembrando o que dispõe a Lei nº 9.504, de 30/09/1997: 
"Art. 22:

§ 1º Os bancos são obrigados a acatar o pedido de abertura de conta de qualquer partido ou candidato escolhido em convenção, destinada à movimentação financeira da campanha, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo."
A redação do § 1º do Art. 22 foi modificada pela Lei nº 12.034, de 29/09/2009, tornando-se mais explícita ainda:
"Art. 22:

§ 1º Os bancos são obrigados a acatar, em até 3 (três) dias, o pedido de abertura de conta de qualquer comitê financeiro ou candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la à depósito mínimo e à cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção."
Ou seja, fica claríssima a intenção do legislador de não colocar nenhum tipo de obstáculo ao pleno exercício da democracia --o que, sem dúvida, ocorrerá se for estabelecida uma diferenciação entre os candidatos com doadores pródigos e os candidatos que recebem as parcas doações dos pobres.

De nada adiantou. A ouvidoria parece disposta a gastar até o último dia, dos 15 (!!!) que se reserva para analisar os casos a ela submetidos. Se não está apta a dar soluções urgentes para questões urgentes, de que serve, afinal?!

Também me queixei ao TSE e a resposta foi patética: aconselharam-me a recorrer à ouvidoria da CEF!

A arraigada tradição autoritária brasileira, expressa no olímpico descaso com que os cidadãos são tratados pelas grandes organizações, serve como combustível para a carreira de espertalhões como Celso Russomanno.

É fácil passar-se por D. Quixote quando os moinhos são mesmo dragões. Um povo indefeso acaba não distinguindo os defensores interesseiros daqueles que realmente se preocupam com ele; fica grato a quem lhe concede, como CARIDADE, o que na verdade é DIREITO.

Sem o beneplácito dos poderosos e sua mídia (muito pelo contrário!), SÓ ME RESTA DAR UM EXEMPLO PESSOAL DE DEFESA DOS DIREITOS QUE TODOS TEMOS, POUCOS CONHECEM E SÃO MENOS AINDA OS QUE SABEM COMO OS EXIGIR. 

Mesmo que várias vezes acabe prejudicado e injustiçado. Mas, eu não saberia viver de outra maneira. 

Num país mais kafkiano ainda do que a Áustria-Hungria de Kafka, escolho ser um Joseph K. que não se resigna à força maior e luta sempre até o fim.

P.S.: na tarde de 4ª feira, 12, a Ouvidoria da CEF me comunicou que o talão estava ao meu dispor.

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