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27.2.11

"FOLHA" ADMITE ENTREGA DA DIREÇÃO DA FT A ENTUSIASTAS DA REPRESSÃO

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Assim a FT noticiou a morte do 'Bacuri', 
preso 108 dias antes e triturado nas torturas.

Suzana Singer, a ombudsman da Folha de S. Paulo, repreende o jornal na coluna deste domingo, por ter transformado a comemoração dos seus 90 anos de existência numa festa imodesta

Eu usaria outro adjetivo para qualificar a imagem maquilada que Calibâ produziu de si mesmo para fins de efeméride, mas ombudsman que não doura a pílula deixa de ter seu mandato renovado pelo herdeirozinho que manda e desmanda...

Sobre o caderno comemorativo, Singer diz algo interessante:
"É verdade que o especial de 90 anos da Folha teve (...) a coragem de explicar o apoio do jornal ao golpe militar e o alinhamento da Folha da Tarde à repressão contra a luta armada. Trouxe também críticas duras feitas pelos ex-ombudsmans. Mas foram apenas notas dissonantes [grifo meu]".
Sim, no meio da overdose de auê, passou despercebido o texto 90 anos em 9 atos, de Oscar Pilagallo, cuja principal função foi a de servir como uma espécie de álibi para quando alguém acusasse o jornal de não ter autocrítica.

Enfim, vale a pena conhecermos o que a Folha finalmente admite sobre seu passado -- embora, óbvio ululante, não tenha admitido tudo, mas apenas o que já havia sido inequivocamente estabelecido por seus críticos e não compensava continuar negando.

E, claro, devemos discutir -- e muito! -- a chocante revelação de que o Grupo Folha entregou um de seus jornais a porta-vozes de torturadores como retaliação a um agrupamento de esquerda que se infiltrara na Redação.
"O PAPEL NA DITADURA

A Folha apoiou o golpe militar de 1964, como praticamente toda a grande imprensa brasileira. Não participou da conspiração contra o presidente João Goulart, como fez o "Estado", mas apoiou editorialmente a ditadura, limitando-se a veicular críticas raras e pontuais.
Eis a "Folha" mancheteando a "Marcha
da Família" e criando clima para o golpe.
Confrontado por manifestações de rua e pela deflagração de guerrilhas urbanas, o regime endureceu ainda mais em dezembro de 1968, com a decretação do AI-5. O jornal submeteu-se à censura, acatando as proibições, ao contrário do que fizeram o "Estado", a revista "Veja" e o carioca "Jornal do Brasil", que não aceitaram a imposição e enfrentaram a censura prévia, denunciando com artifícios editoriais a ação dos censores.
As tensões características dos chamados "anos de chumbo" marcaram esta fase do Grupo Folha. A partir de 1969, a "Folha da Tarde" alinhou-se ao esquema de repressão à luta armada, publicando manchetes que exaltavam as operações militares.
A entrega da Redação da "Folha da Tarde" a jornalistas entusiasmados com a linha dura militar (vários deles eram policiais) foi uma reação da empresa à atuação clandestina, na Redação, de militantes da ALN (Ação Libertadora Nacional), de Carlos Marighella, um dos 'terroristas' mais procurados do país, morto em São Paulo no final de 1969.

Em 1971, a ALN incendiou três veículos do jornal e ameaçou assassinar seus proprietários. Os atentados seriam uma reação ao apoio da "Folha da Tarde" à repressão contra a luta armada.

Segundo relato depois divulgado por militantes presos na época, caminhonetes de entrega do jornal teriam sido usados por agentes da repressão, para acompanhar sob disfarce a movimentação de guerrilheiros. A direção da Folha sempre negou ter conhecimento do uso de seus carros para tais fins.

SURFANDO A ONDA DA ABERTURA

No início de 1974, Octavio Frias de Oliveira, publisher da Folha, foi procurado por Golbery do Couto e Silva, futuro chefe da Casa Civil do governo de Ernesto Geisel, prestes a tomar posse.

Os dois militares seriam os principais artífices do projeto de distensão e abertura política, e Golbery encontrou-se com donos de jornais para expor o plano. Sabendo que enfrentaria a resistência da linha dura, queria a imprensa como aliada natural.

No caso da Folha, Golbery deixou claro que ao futuro governo não interessava ter um único jornal forte em São Paulo [ou seja, estimularia quem disputasse leitores com O Estado de S. Paulo]. A conversa coincidiu com discussões internas na empresa, com vistas a aproximar a Folha da sociedade civil. A empresa tinha saldado as dívidas iniciais e se expandido. O passo seguinte seria transformar o matutino num jornal influente.

Em meados de 1974, uma reunião em Nova York entre Frias, Cláudio Abramo e Otavio Frias Filho foi decisiva para a definição da nova estratégia. Sob a inspiração de Frias pai, uma ampla reforma editorial foi concebida e executada nos anos seguintes por Abramo, que trabalhava na Folha desde 1965. As páginas 2 e 3 se tornaram espaços de opinião crítica. Passaram a fazer parte da equipe editorial colunistas renomados, como Paulo Francis e, mais tarde, Janio de Freitas.

A trajetória teve um desvio em 1977, quando, por pressão da linha dura do governo, Abramo foi afastado de seu cargo. O revés, no entanto, seria passageiro. Boris Casoy, que o substituiu, manteve a orientação e garantiu que o jornal tivesse um espaço relevante no processo de redemocratização".
A última afirmação chega a ser hilária. Me engana que eu gosto...

primavera da Folha  acabou no exato instante em que o jornal se vergou ao ultimato militar, afastando Cláudio Abramo da direção de redação e o despachando para Londres, demitindo vários colaboradores e impondo evidentes restrições aos que ficaram.

Durante cerca de três anos, a Folha teve a cara do Abramo. A partir de 1977, passou a ter a cara do Casoy (e, depois, a do Otávio Frias Filho).

Para quem conhece estes três personagens, eu não preciso dizer mais nada.

24.2.11

SEM A MÍNIMA COERÊNCIA

O salário-mínimo foi instituído em 1940 por Getúlio Vargas para garantir a uma família-padrão de quatro pessoas (o casal e dois filhos) o suficiente para sua subsistência, com alguma sobra.

A Constituição de 1988 reafirmou que o mínimo deve atender às necessidades do trabalhador e sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência.

Então, só podemos concluir que, há décadas, os sucessivos governos vêm burlando despudoradamente a Constituição, com a cumplicidade do Legislativo.

Por quê? O Brasil não tem recursos para assegurar uma subsistência digna a cada família de trabalhadores?

Não, os recursos são mais do que suficientes.

Mas, o capitalismo os desvia para outros fins, antagônicos aos da grande maioria dos brasileiros. Embora seja uma categoria moral e não econômica, o adjetivo perverso continua sendo o que melhor o define.

Do governo de um partido dos trabalhadores, tínhamos o direito de esperar que se comportasse como tal, fixando o mínimo num patamar condizente com o papel que deveria cumprir e pondo a nu a contradição fundamental entre o bem comum e o lucro -- primeiro passo para a conscientização das grandes massas.

Só posso deixar registrados minha mais profunda decepção e meu mais veemente protesto face à decisão do Governo Dilma Rousseff de apenas gerenciar o capitalismo, agindo em conformidade com a racionália da classe dominante e esquecendo seu compromisso com a justiça social.

23.2.11

EXPANDINDO A DISCUSSÃO SOBRE A IMPUNIDADE DOS TORTURADORES

Em termos formais, o entendimento do jurista Carlos Weis sobre a condenação que o Brasil sofreu na Corte Interamericana de Direitos Humanos e a posição que deverá tomar face a ela é dos mais consistentes e embasados.

Então, como ponto de partida desta discussão, eu reproduzirei na íntegra seu artigo desta 4ª feira na Folha de S. Paulo:



DECISÃO JUDICIAL: CUMPRA-SE
Carlos Weis (*)
"Dadas suas recentes manifestações, a presidente da República vem indicando ter um compromisso decidido com a realização dos direitos humanos. Mas há um ponto sensível, que precisa ser enfrentado com firmeza: o pleno cumprimento da sentença condenatória proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Trata-se do caso Gomes Lund e outros, apresentado em 1995 pelo Centro pela Justiça e Direito Internacional (Cejil), pela Human Rights Watch/Americas e por familiares de pessoas desaparecidas na chamada 'Guerrilha do Araguaia', em que a Corte reconheceu a violação da Convenção Americana de Direitos Humanos como resultado das ações do Exército na década de 70.

Desde 1998, quando o país decidiu submeter-se às decisões daquele tribunal internacional, já sofreu outras três condenações, que, dadas suas dimensões e contexto, não se comparam à atual.

Agora, debruçando-se sobre fatos dolorosos da história recente do país, a Corte sentenciou que as disposições da Lei da Anistia são incompatíveis com a Convenção Americana e não podem impedir a investigação dos fatos e a identificação e punição de responsáveis por violações a direitos humanos.

Não bastasse ter jogado luz sobre as atrocidades do regime militar, a sentença é, em parte, oposta à recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu a citada lei como compatível com a Constituição e, portanto, de todo aplicável.

Apesar de algumas vozes terem se erguido contra a sentença internacional, o fato é que deve ser cumprida integralmente, não porque seja uma revisão do acórdão do STF (o que tecnicamente não é), ou porque ignore o imaginado acordo político que teria viabilizado a transição para a democracia, mas pelo fato de o Brasil ter, voluntariamente, reconhecido a competência da Corte Interamericana como obrigatória e de pleno direito para julgar denúncias formuladas contra si.

E, se palavra dada é palavra cumprida, o Brasil, por todos os seus órgãos, tem a obrigação de promover a imediata persecução criminal dos assassinos e torturadores do regime militar, cujos atos configuram "crimes de lesa-humanidade", sendo, assim, imprescritíveis.

Mais: deve tomar uma série de medidas, como reconhecer publicamente sua responsabilidade pelos fatos, tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoas, dar treinamento às Forças Armadas sobre direitos humanos etc., sem o que o país será vergonhosamente incluído no rol dos Estados para quem os direitos humanos só existem na medida de seus interesses.

Ainda que o acatamento das sentenças da Corte Interamericana seja novidade por aqui (a Suprema Corte da Argentina já o faz costumeiramente), importa reconhecer que a referida decisão oferece uma oportunidade de reencontro com o passado, como condição para a construção de uma sociedade verdadeiramente garantidora dos direitos humanos para todos.

O combate à tortura, que continua a existir para os presos comuns brasileiros, não pode mais esperar."
* mestre em direito pela USP, defensor público do Estado de São Paulo e coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo.

SINUCA DE BICO - Em termos políticos, no entanto, deve ser levado em conta que tudo isso deveria ter sido feito no momento da redemocratização do País, em 1985.

Não o foi por indesculpável omissão do Estado brasileiro.

Agora, estamos numa  sinuca de bico:
  • se processarmos as bestas-feras da ditadura de acordo com os procedimentos habituais do nosso Judiciário, extremamente lerdos e que facultam infinitas manobras protelatórias aos réus defendidos por bons advogados, nenhum deles estará vivo quando as sentenças condenatórias chegarem, finalmente, à fase de execução;
  • se, pelo contrário, impusermos rito sumário para tais casos, facilitaremos a vitimização de quem não merece compaixão nenhuma dos homens de bem.
Enfim, eu acredito que tudo deva ser apurado, todos os restos mortais resgatados, todas as culpas estabelecidas e todas as providências tomadas para evitar a repetição de ocorrências tão bestiais e hediondas.

Mas, temo que nossa insistência em aplicar punições concretas a tais indivíduos não só resulte vã como contraproducente, dando margem a um forte contra-ataque propagandístico da direita, que nos apresentará como rancorosos, vingativos, despóticos (no caso de introduzirmos trâmites legais diferenciados para estes casos) e desumanos (pela perseguição a velhinhos  com  o pé na cova).

Já se o Estado brasileiro decidir que eles são culpados mas deixar de puni-los por motivos humanitários (idade avançada) e como reconhecimento de sua própria incúria ao não ter agido como deveria no momento correto, a imagem que a opinião pública e os pósteros deles terão vai ser a pior possível: a de terríveis criminosos que, por mero acaso, não mofaram por muito tempo na prisão.

Receberão o que merecem, a execração eterna dos homens civilizados.

UM PONTO DE VISTA PESSOAL - Por último: eu sempre me guiei por meu próprio espírito de justiça e sempre fui fiel aos meus princípios, que valem para todas as situações, não oscilam ao sabor das circunstâncias.

Muito jovem, fiquei horrorizado com o que lia sobre a sanha vingativa dos israelenses, perseguindo ex-nazistas caquéticos, sequestrando-os em países como a Argentina, julgando-os em simulacros de tribunais e os linchando.

Não conseguia entender como alguém consegue odiar tanto, por tanto tempo, a ponto de igualar-se ao objeto de seu ódio, ao agir também ao arrepio das leis internacionais e das normas civilizadas.

Minha sensibilidade, meus instintos, são de um humanista e de um  brasileiro cordial.

Então, digamos, por piores que sejam os crimes cometidos por qualquer cidadão aos 20 anos, eu jamais concordarei com sua punição quando octogenário. Para mim, isto será vingança, olho por olho, dente por dente -- e não justiça.

Decidam o que decidirem os juristas, sempre defenderei o entendimento de que a prescrição dos crimes  é uma instituição da qual a civilização não pode abrir mão e que não comporta exceções.

Quando já passou tempo demais, o indivíduo está no fim da vida e não tem mais ânimo nem condições para reincidir, mais vale o deixarmos morrer em paz -- até para marcar bem a diferença entre humanos e desumanos.

17.2.11

OS 71 DIAS QUE ABALARAM O MUNDO: VIVE LA COMMUNE!

A primeira experiência de tomada de poder pelos trabalhadores na era capitalista, a heróica Comuna de Paris, ocorreu em 1871, de 18 de março a 28 de maio. Está, portanto, completando 140 anos.

Várias atividades marcarão a efeméride. Vocês encontram a programação completa e muitas outras informações no blogue Amigos da Comuna

Para relembrar este episódio histórico de extrema relevância para quem luta por uma sociedade livre, justa e solidária, nada melhor do que os textos de Marx e Engels, lançados logo após a sangrenta repressão desencadeada contra os  communards. Fiz uma síntese:
"Na alvorada de 18 de março de 1871, Paris foi despertada por este grito de trovão: "VIVE LA COMMUNE!".

Os proletários da capital -- dizia o Comité Central no seu manifesto de 18 de março -- em meio às fraquezas e das traições das classes governantes, compreenderam que chegara para eles a hora de salvar a situação, assumindo a direção dos assuntos públicos. O proletariado compreendeu que era seu dever imperioso e seu direito absoluto tomar nas suas mãos o seu próprio destino e assegurar o triunfo, apoderando-se do poder.

Mas a classe operária não se pode contentar com tomar o aparelho de Estado tal como ele é e o pôr a funcionar por sua própria conta.
O poder centralizado do Estado, com os seus órgãos presentes por toda a parte: exército permanente, polícia, burocracia, clero e magistratura, órgãos moldados segundo um plano de divisão sistemática e hierárquica do trabalho, data da época da monarquia absoluta, em que servia à sociedade burguesa nascente, como arma poderosa nas suas lutas contra o feudalismo.
 Face à ameaça de sublevação do proletariado, a classe proprietária unida utilizou então o poder de Estado, aberta e ostensivamente, como o instrumento de uma guerra nacional do capital contra o trabalho. Na sua cruzada permanente contra as massas dos trabalhadores, foi forçada não só a investir o executivo de poderes de repressão cada vez maiores, mas também a retirar pouco a pouco à sua própria fortaleza parlamentar, a Assembleia Nacional, todos os meios de defesa contra o executivo.
O poder de Estado, que parecia planar bem acima da sociedade, era todavia, ele próprio, o maior escândalo desta sociedade e, ao mesmo tempo, o foco de todas as corrupções.

O primeiro decreto da Comuna foi, pois, a supressão do exército permanente e a sua substituição pelo povo em armas.

A Comuna era composta por conselheiros municipais, eleitos por sufrágio universal nos diversos bairros da cidade. Eram responsáveis e revogáveis a todo o momento. A maioria dos seus membros eram naturalmente operários ou representantes reconhecidos da classe operária. A Comuna deveria ser não um organismo parlamentar, mas um corpo ativo, ao mesmo tempo executivo e legislativo.

Em vez de continuar a ser o instrumento do governo central, a polícia foi imediatamente despojada dos seus atributos políticos e transformada num instrumento da Comuna, responsável e revogável a todo o momento. O mesmo se deu com os outros funcionários de todos os outros ramos da administração. Desde os membros da Comuna até ao fundo da escala, a função pública devia ser assegurada com salários de operários.
Uma vez abolidos o exército permanente e a polícia, instrumentos do poder material do antigo governo, a Comuna teve como objetivo quebrar o instrumento espiritual da opressão, o  poder dos padres; decretou a dissolução e a expropriação de todas as igrejas. Os padres foram remetidos para o calmo retiro da vida privada, onde viveriam das esmolas dos fiéis, à semelhança dos seus predecessores, os apóstolos.
Todos os estabelecimentos de ensino foram abertos ao povo gratuitamente e, ao mesmo tempo, desembaraçados de toda a ingerência da Igreja e do Estado. Assim, não só a instrução se tornava acessível a todos, como a própria ciência era libertada dos grilhões com que os preconceitos de classe e o poder governamental a tinham acorrentado.

Os funcionários da justiça foram despojados dessa fingida independência que não servira senão para dissimular a sua vil submissão a todos os governos sucessivos, aos quais, um após outro, haviam prestado juramento de fidelidade, para em seguida os violar. Assim como o resto dos funcionários públicos, os magistrados e os juizes deveriam ser eleitos, responsáveis e revogáveis.
Após uma luta heróica de cinco dias, os operários foram esmagados. Fez-se então, entre os prisioneiros sem defesa, um massacre como se não tinha visto desde os dias das guerras civis que prepararam a queda da República romana.
Pela primeira vez, a burguesia mostrava a que louca crueldade vingativa podia chegar quando o proletariado ousa afrontá-la, como classe à parte, com os seus próprios interesses e as suas próprias reivindicações."

16.2.11

A LIBERDADE VIRTUAL VENCEU

"Julgo improcedente a presente ação penal, para absolver Celso Lungaretti dos delitos dos artigos 139 e 140 do Código Penal, que lhe foram imputados, o que faço com fundamento no artigo 386, III do Código de Processo Penal."

Foi esta a decisão do juiz de Direito José Zoéga Coelho no processo nº 050.10.043276-0, que o jornalista Boris Casoy moveu contra mim no Juizado Especial Criminal da Barra Funda (SP), acusando-me de difamação e/ou injúria.

Para quem quiser conhecer os detalhes do caso, recomendo a leitura do artigo que escrevi logo ao ser intimado, Casoy me move ação criminal por artigo sobre o episódio dos garis

Resolvi enfocar este assunto no editorial de O Rebate por não se tratar apenas de uma ameaça que enfrentei como blogueiro e articulista virtual, mas de um processo que colocou em xeque o direito de informação e de crítica na internet.

Qualquer que fosse a sentença, estabeleceria um precedente para ações na mesma linha. Então, eu tinha bem claro que não estava lutando só por mim, mas também para evitar que outros blogueiros sofressem intimidações e cerceamento de sua atuação.

Assim também o entendeu o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de S. Paulo, que não só assumiu minha defesa contra outro jornalista, como abriu uma exceção nas normas do seu Depto. Jurídico, limitado, em princípio, às causas trabalhistas e previdenciárias.

A diretoria, contudo, autorizou o coordenador do Depto. a me representar, o que o dr. Jefferson Martins de Oliveira fez com raro brilhantismo.

Enfim, o importante foi termos conquistado uma pequena mas imprescindível vitória, no sentido de dificultar um retrocesso com que a direita sonha, mas não está conseguindo viabilizar. Lembrem-se de que, durante a última campanha sucessória, o José Serra andou lançando acusações contra os "blogues sujos". Não tenham dúvidas de que ainda haverá mais tentativas de cercear  a liberdade  de que, por enquanto, desfrutamos na internet.

Eis os trechos principais da sentença:
"A leitura do texto integral (...) não deixa dúvidas quanto ao propósito de dirigir à pessoa do querelante séria crítica. Isso, por si, não basta para configurar crime contra a honra.

Nesse pondo o Direito se defronta com questão de suma dificuldade, qual seja a de traçar, em critérios tão claros e objetivos quanto possível, a linha divisória entre dois direitos constitucionalmente tutelados: o direito à livre manifestação de pensamento (e à liberdade de informação), de um lado, e, de outro, os direitos fundamentais da pessoa, dentre os quais se inclui o direito à proteção da honra.

Cumpre reconhecer que o querelante, porque pessoa pública e homem de imprensa de grande renomada, é passível de maior exposição à crítica jornalística.

Por outras palavras, como homem de imprensa que fala ao grande pública, as convicções pessoais do querelante (estas que transparecem em seus atos, mesmo que pretéritos) tornam-se de interesse para a sociedade, sabido que a relação entre jornalista e seu público é fundada numa certa confiança quanto à qualidade da informação noticiada.

Sendo, assim, justificável que a crítica possa envolver fatos sobre a vida do querelante e que em princípio possam atingir sua pessoa e, via de consequência, também sua honra.

Em suma, como toda pessoa pública, sobretudo que desempenhe atividade de interesse público (...), também o querelante, por sua profissão de jornalista, está justificadamente exposto à crítica, sem que o exercício desta possa mitigado em defesa da honra.

Pelo exposto, entendo que a crítica, mesmo que envolvendo fatos em princípio aptos a afrontar a honra daquela pessoa assim criticada, não basta para evidenciar aqueles crimes de que trata a queixa.

Para além da questão atinente aos limites entre a liberdade de informação (e de crítica, mesmo que voltada à vida íntima de pessoas que desempenhem atividades de interesse público) e o direito à proteção da honra, há ainda a considerar a questão sob outro aspecto, este de aspecto já estritamente jurídico penal.

Os crimes contra a honra exigem dolo específico, ou seja, intenção deliberada e precípua de atingir a honra do ofendido. No caso ora em julgamento, verifica-se que a raiz de todas as expressões alegadamente infamantes está ina imputação do fato do querelante ter pertencido a determinada organização, denominada "CCC".

Quanto a este ponto, a leitura do texto publicado na internet pelo ora querelado demonstra que, a tal respeito, ele menciona como fonte de uma tal informação notícia anteriormente publica em revista de grande circulação (na época em que dita informação ali se ventilou).

Menciona ainda informação dada por terceiro, não identificado, mas que teria sido contemporâneo do querelante nos bancos acadêmicos e que coincidiria com a participação do querelante na mencionada organização.

Menciona, finalmente, relato de pessoa identificada, agora reafirmando a participação do querelante na agremiação, o que inclusive teria causado embaraços para o querelante em clube da colônia hebraica (e o querelante faria parte da colônia), isto pelo uso da cruz suástica como símbolo pelo referido "CCC".

Ora, se o querelado relata os fatos como tendo sido referidos por terceiros, um dos quais inclusive nominalmente identifica, como ainda refere estar reproduzindo notícia anteriormente divulgada em veículo de comunicação àquele tempo bastante conhecido, creio que nisso não se pode ver propósito deliberado de infamar, mas sim de meramente narrar fato, fato este cuja divulgação no texto veiculado na internet -- e que ora é objeto da presente queixa -- se deu em regular exercício do direito de crítica e liberdade de manifestação do pensamento.

No mais, os adjetivos -- carregados, por certo -- empregados no texto e atribuídos à pessoa do querelante guardam relação direta com os fatos ali também relatados. Não haveria sentido punir, a título de injúria, aquilo que decorre de fatos cuja divulgação, no entanto -- e a meu ver -- não poderia caracterizar o crime, mais grave, de difamação.

Assim, não houve dolo específico de atentar contra a hora do agente. E quando a honra foi por vezes atingida, assim ocorreu no exercício do direito à crítica. Sem dolo específico, não se pode então falar em crime contra a honra."
CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por último, faço questão de deixar registrado que, durante o processo, Boris Casoy negou haver pertencido ao Comando de Caça aos Comunistas, de infame memória, atribuindo esta notória acusação a um exercício de "mau jornalismo" por parte de O Cruzeiro, que era, então, a principal revista brasileira.

Deveria, entretanto, ter apresentado sua versão, pelo menos, na web, como hoje fazemos os que nos consideramos injustiçados. Como eu mesmo fiz (além de ter escrito um livro a respeito), em relação a episódios polêmicos de minha passagem pela resistência à ditadura militar.

Tendo ele sido incluído numa reportagem como aquela, havendo contemporâneo dele que corroborava tal acusação e não encontrando na internet uma refutação do Casoy, era cabível eu supor que se tratasse de fato incontroverso.

Já que ele sustenta o contrário, decerto encontrará jornal, revista ou programa de TV que lhe conceda espaço para defender seu passado.

Eu mesmo lhe ofereci, durante o processo, o direito de resposta, que seria a providência adequada em nosso litígio. Mas, ele quis retratação -- e esta exigência não procedia.

Não sou historiador, então nunca foi minha obrigação esclarecer se ele integrou ou não o CCC em passado distante. Cada macaco no seu galho.

E, como blogueiro, eu tinha o direito de acreditar na única versão que encontrei em circulação, e de reproduzi-la no meu artigo. Portanto, seria indigno se admitisse um erro que, verdadeiramente, não cometi.

14.2.11

O ADEUS DO RONALDO FENÔMENO, A QUEM DEVEMOS O MUNDIAL 2002

Ronaldo Nazário deixa os gramados melancolicamente, como tantos deuses do esporte que não souberam a hora exata de parar.

Embora haja visto muitos futebolistas nesta condição, o drama que mais me impressionou foi o de um pugilista: Muhammad Ali.

Depois de haver revolucionado o boxe peso-pesado com sua técnica admirável de dançarino, de ter sido despojado do título por honrar suas convicções e de o recuperar na maior luta de todos os tempos, insistiu em se manter no ringue quando o corpo já não conseguia mais executar o script desenhado na sua mente.

Acabou, vitimado pelo mal de Parkinson, tornando-se uma sombra do seu antigo esplendor.

Para Ronaldo, igualmente, não caiu a ficha de que seu canto do cisne tinha sido a marcante contribuição dada para o Corinthians conquistar o Campeonato Paulista e a Copa do Brasil de 2009, com direito a um gol de placa contra o Santos.

Ressuscitara para o futebol mais uma vez, como já havia ocorrido depois das graves contusões que sofreu e na Copa do Mundo de 2002, quando a todos surpreendeu voltando à plenitude no momento em que a Seleção Brasileira mais necessitava dos seus gols.

No entanto, desde o malfadado Mundial de 1998, esses momentos mágicos vinham durando pouco, no máximo alguns meses.

Então, deveria ter agradecido aos céus a oportunidade para deixar como última imagem seu magnífico desempenho nos meses de abril e maio de 2009.

Com a mesma ingenuidade evidenciada em sua vida particular e amorosa, ele acreditou que a boa fase fosse finalmente durar, que ajudaria o Corinthians a conquistar a Libertadores e o Mundial Interclubes, que Dunga o convocaria para a Copa de 2010...

Nada deu certo. E ele acabou se curvando à evidência dos fatos, depois de ser apontado pela torcida como um dos culpados pelo vexame na pré-Libertadores.

Mas, merece nosso reconhecimento e nosso carinho por um sem-número de lances inesquecíveis e por ter sido para a Seleção Brasileira, em 2002, o que Garrincha foi em 1962 e Romário em 1994: o craque decisivo.

Conquistamos dois títulos mundiais (1958 e 1970) graças ao brilho conjugado de várias estrelas e outros três devido, principalmente, à intensa luminosidade de uma estrela maior.

E não deveremos jamais esquecer o quanto Ronaldo  Fenômeno  sofreu e se esforçou para ressurgir das cinzas, após cada armadilha do destino.

Como em 1998, quando uma infiltração de xilocaína mal aplicada fez dele o pivô de uma derrota cuja culpa, na verdade, foi toda do cartola Ricardo Teixeira (que impôs a escalação de um atleta sem condições de jogo) e do técnico Zagallo (servil cumpridor de ordens aberrantes).

Ter-se sacrificado tanto para nos dar uma Copa de presente, em substiuição àquela que não foi ele quem perdeu, mostra uma firmeza de caráter rara em futebolistas.

Como bem disse o genial Paulo Vanzolini, "ali onde eu chorei, qualquer um chorava/ dar a volta por cima que eu dei, quero ver quem dava".

10.2.11

PROCURAÇÕES FORJADAS: FICHA DEMOROU A CAIR PARA OS JORNALÕES

Tiveram alguma repercussão estas  revelações  da escritora Fred Vargas ao jornal O Estado de S. Paulo (Francesa vê fraude em processo que condenou Battisti):
"Uma suposta fraude nas procurações assinadas pelo ex-ativista Cesare Battisti estaria por trás de sua condenação à prisão perpétua pela Justiça da Itália. A acusação é feita pela historiadora, arqueóloga e escritora francesa Fred Vargas com base em documentos do processo, coletados ao longo dos últimos dez anos. Segundo ela, três procurações teriam sido fabricadas durante o autoexílio de Battisti para permitir que ele fosse representado em seus julgamentos.

O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso aos documentos. Segundo a denúncia da escritora, Battisti teria deixado ao ex-companheiro de guerrilha Pietro Mutti, líder do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), folhas em branco assinadas em outubro de 1981 para serem usadas na eventualidade de um processo judicial. Esses papéis, de acordo com a escritora, teriam sido usados pelo procurador do caso, Armando Spataro, e pelos ex-advogados de Battisti, Guiseppe Pelazza e Gabrieli Fuga, para forjar procurações que viriam a ser usadas nos julgamentos, em 1982 e em 1990.

Para supostamente fraudar os documentos, os três teriam usado uma procuração anterior, escrita de próprio punho por Battisti em 1979 e reconhecida como legítima por todas as partes. Com base nas três novas procurações, o ex-guerrilheiro pôde ser levado a julgamento. Pela legislação italiana, um preso pode ser julgado, mesmo em sua ausência, desde que tenha nomeado representantes legais. Nessa época, conforme Fred Vargas, Battisti vivia no México, sem contato com familiares e amigos na Europa e não sabia dos julgamentos na Itália."
Trata-se exatamente do que eu já informara em março de 2010 (Fred Vargas/Carlos Lungarzo provam fraude no julgamento de Battisti)
"Agora, não resta nenhuma dúvida: o escritor italiano Cesare Battisti foi condenado à prisão perpétua num julgamento irregular, pois não estava sendo defendido por advogados que houvesse constituído para tanto, inexistindo qualquer evidência de que, foragido no exterior, ele tivesse ciência de que o julgavam.

Quem o representou, na verdade, incorreu em crimes como os de fraude e falsidade ideológica, motivados pelo empenho em favorecer outros réus, cujos interesses eram conflitantes com os de Battisti.

Isto foi totalmente provado por uma investigação independente conduzida pela escritora Fred Vargas, que agora é disponibilizada para os brasileiros por Carlos Lungarzo, professor aposentado da Unicamp e membro há três décadas da Anistia Internacional.

Acrescento que o conteúdo desse dossiê é de extrema gravidade: comprova irrefutavelmente o direito que Cesare Battisti tem de ser julgado novamente na Itália, já que sua condenação se deu à revelia.

Esse direito está sendo escamoteado pela Justiça italiana que, ao ignorar a denúncia consistente que lhe foi apresentada, cedeu à razão de Estado, acumpliciando-se com uma fraude.

Também o relator do Caso Battisti no Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, descumpriu clamorosamente seu dever de servir à causa da Justiça e não apenas ao de uma parte, a mais poderosa: foi alertado de que o escritor sofreu gravíssima violação dos seus direitos e preferiu o caminho fácil da omissão."
Na ocasião, o Lungarzo e eu tentamos, de todas as maneiras, levantar o assunto na mídia nacional e internacional (correspondentes estrangeiros). Expedimos e-mails a cerca de 2 mil jornalistas (!), em vão. A blindagem era absoluta.

Para quem quiser conhecer o material que foi disponibilizado há quase um ano à imprensa e aos internautas, interessando então apenas aos segundos, é só visitar o site 1  ou o site 2 do Lungarzo. Neles encontrará:
  1. a apresentação animada com a descrição do processo de falsificação;
  2. o texto explicativo de 19 páginas;
  3. A coleção de 22 fotocópias que compõem o material da perícia, contendo documentos públicos e escritos privados de Battisti, para propósito de comparação;
  4. outro texto explicativo, este de Fred Vargas.

4.2.11

EM NOME DA DIGNIDADE NACIONAL


Em mais uma demonstração de menosprezo pela soberania e pelas instituições brasileiras, a Itália agora entrou com uma ação pedindo ao Supremo Tribunal Federal a anulação da decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que recusou definitivamente o pedido de extradição do escritor Cesare Battisti.

Como bem notou o ministro Marco Aurélio de Mello numa das sessões de julgamento em 2009, a própria admissão da Itália como parte do processo -- e não apenas como requerente da repatriação -- já foi descabida e ultrajante.

Ocorre que, pela lei e pela jurisprudência brasileiras, desde o primeiro momento se evidenciava que a extradição não poderia ser concedida. Mas, dois ministros do STF ideologicamente motivados se propuseram a impor por quaisquer meios o atendimento do pedido italiano, passando como um trator por cima de nossas tradições jurídicas e das atribuições constitucionais de cada Poder. 

Na escalada de arbitrariedades cometidas ou inspiradas por Gilmar Mendes e Cezar Peluso, as mais graves foram:
  • a manutenção da prisão de Battisti depois que o ministro da Justiça lhe concedeu refúgio humanitário, apenas e tão somente porque o relator-lichador e o presidente-linchador tinham a esperança de reverter a decisão adiante;
  • a produção do relatório mais parcial de toda a história do STF, com as  principais alegações da defesa sendo tendenciosamente ignoradas, inclusive as evidências de que Battisti fora condenado à revelia (pois representado por advogados que com ele tinham conflito de interesses, munidos de procurações forjadas), de que o serviço secreto italiano tramou seu assassinato no exterior e de que é falsa a promessa do Governo Berlusconi de adequar a sentença italiana ao máximo permitido pelas leis brasileiras em casos de extradição (30 anos), pois inexiste dispositivo legal que lhe permita alterar uma decisão final do Judiciário de lá;
  • a revogação, na prática, da Lei do Refúgio, usurpando as prerrogativas de legislar (do Congresso Nacional) e de decidir refúgio (do ministro da Justiça);
  • novo desacato a decisão de outro Poder, quando o presidente Lula liquidou de vez a questão, com pleno direito (reconhecido pelo próprio STF) de o fazer.
Cesare Battisti é prisioneiro político no Brasil há quase quatro anos.

Pior: não há a mais remota justificativa jurídica para sua permanência no cárcere desde o último dia 31 de dezembro.

Nas últimas cinco semanas ele está submetido a prisão ilegal por ordem e a mando de Peluso, cuja atitude comporta uma única explicação, dada pelo maior jurista brasileiro vivo, Dalmo de Abreu Dallari: sua "vocação arbitrária".

Então, foram ainda brandos os advogados de Battisti, que acabam de acusar Peluso de "constrangimento ilegal", por recusar-se a "executar ato formal de sua competência". O termo correto é sequestro.

Ele especula agora com a hipótese de conseguir que o STF revogue uma decisão presidencial consistente e incontestável, submetendo o Executivo a uma tutela togada que detonaria o equilíbrio de Poderes e colocaria o Brasil no caminho da turbulência institucional e do golpismo.

As informações de bastidores de que disponho, todas as avaliações embasadas que ouço e minha própria sensibilidade coincidem no sentido de que Peluso e Mendes não serão acompanhados pelos demais ministros do Supremo nessa aventura de gravíssimas consequências.

Mas, ficando comprovado que ministros da mais alta corte do País trocaram as fronteiras nacionais pelas ideológicas, atentando contra as instituições brasileiras para promover interesses estrangeiros afinados com suas devoções políticas, será o caso de, adiante,  pensar-se seriamente no seu impeachment.

Em nome da dignidade nacional

1.2.11

OS LINCHADORES NÃO PASSARÃO!

O Brasil é maior do que aqueles que brincam com o fogo de uma crise institucional

O Caso Battisti terminou em janeiro de 2009, quando o Governo brasileiro decidiu que havia motivos suficientes para conceder ao escritor italiano o direito de residir e trabalhar em nosso país.

Cumpriu o papel dos governos, que têm os meios e ferramentas para verificar, no exterior, quem persegue objetivos políticos e quem não passa de um bandido em pele de idealista.

O Judiciário não tem esses meios. Acabará se fiando, sempre, na palavra de governos interessados em repatriar pessoas, por motivos justos ou injustos.

Ou seja, a razão de estado tende a invariavelmente prevalecer sobre os direitos individuais, pois os juízes vão se basear nas sentenças condenatórias que têm em mãos e sua propensão é a de acreditarem na decisão tomada por seus congêneres do outro país. Seria a revogação, na prática, do instituto do refúgio.

Aqueles que descartaram até a mera discussão da sentença italiana de Battisti, querendo fazer-nos crer que se tratasse de uma espécie de tábua dos dez mandamentos, foram, curiosamente, os mesmos que contestaram o entendimento cubano de que o célebre Orlando Zapata não passava de um preso comum. Um julgamento fraudado da Itália estaria acima de qualquer suspeita, mas as razões de Cuba eram desconsideradas de pronto.

No entanto, salvo fazendo uma distinção apriorística, ideológica, entre os dois países, um Cezar Peluso da vida, a partir da documentação cubana e aplicando os mesmos critérios que utilizou no Caso Battisti, concluiria necessariamente que Orlando Zapata não passava de um mero delinquente. [Eu sou coerente: desde o primeiro momento reconheci os dois como perseguidos políticos.]

Daí a pertinência da Lei do Refúgio brasileira, cujos procedimentos eram as mesmos dos de outras nações: governos estrangeiros pleiteiam a extradição ao Judiciário, mas, quando o Executivo concede o refúgio, tal pedido fica automaticamente prejudicado e é arquivado.

Pois o Governo brasileiro, sim, poderia inteirar-se das informações que não estão nos autos, concluindo, no hipotético exemplo dado acima, que os dois casos não receberam tratamento isento das autoridades das respectivas nações, configurando, ambos, perseguição política.

CONTORCIONISMO JURÍDICO

Estou falando apenas em tese, pois, entrando nas especificidades do Caso Battisti, salta aos olhos que, além de desinformação, houve tendenciosidade pura e simples.

Pois a sentença da Itália é de uma clareza cristalina, ao condenar Battisti por ações praticadas com o objetivo de subverter o Estado italiano, mediante o enquadramento em lei criada especificamente para combater a contestação armada dos ultras.

Então, o que houve aqui foi um verdadeiro contorcionismo jurídico: a sentença italiana estaria certa quanto à culpabilidade de Battisti em três homicídios e à autoria intelectual num quarto; mas estaria errada ao considerar política a motivação desses quatro assassinatos. Peluzo conseguiu ser mais linchador do que os próprios linchadores italianos...

Como a motivação política excluiria de imediato a possibilidade de extradição, o governo da Itália a requereu com o subterfúgio de mascarar a própria sentença que sua Justiça lavrou.  Me engana que eu gosto.

E o ministro Cezar Peluso ousou, no seu relatório, omitir e não levar em consideração algo  -- o caráter político dos delitos julgados -- que, conforme destacou seu colega Marco Aurélio de Mello, era citado nada menos do que trinta e quatro vezes na  sagrada  sentença italiana...

Por que? Aqui vou usar a liberdade que tenho, como leigo e como escritor, de apontar as motivações escancaradas mas não (passíveis de ser) provadas, de Cezar Peluso:
  • ultraconservador e reacionário convicto, ele gostaria que a contestação política fosse criminalizada de uma forma que não é compatível com nosso atual ordenamento jurídico;
  • então, na tentativa de impor uma derrota exemplar à esquerda, abrindo um precedente para a crucificação de outros contestadores aqui e alhures, ele tratou de mascarar a realidade do Caso Battisti (algo perfeitamente coerente com a "vocação arbitrária" que o grande Dalmo Dallari lhe atribui).
E o fez, p. ex., fingindo ignorar sua óbvia motivação política; utilizando cálculos engenhosos para eludir que a sentença italiana já estava prescrita; e se recusando a verificar (conforme lhe foi pedido pela defesa) se a condenação se deu mesmo à revelia, tendo Cesare sido representado por advogados que utilizaram procurações falsificadas para se passar por seus defensores, enquanto o prejudicavam e favoreciam co-réus.

Desde o início eu denunciei este vezo, primeiramente em Gilmar Mendes, depois em Cezar Peluso: eles queriam contrabandear para o Brasil a rigidez que os EUA e outros países adotaram a partir do atentado contra o WTC, limitando direitos humanos a pretexto de combaterem o  terrorismo.

E, não encontrando respaldo para sua escalada autoritária nem no Executivo nem no Legislativo, tiveram de tentar resolver tudo na esfera do Judiciário, utilizando o Caso Battisti como ariete para arrombar várias portas legais.

Só criaram o caos. Depois de usurparem do ministro da Justiça a prerrogativa de decidir refúgio, detonando lei e jurisprudência, tentaram invadir também as prerrogativas do presidente da República, mas acabaram sendo detidos por um ministro que os apoiava, mas recuou horrorizado ante os descalabros jurídicos que se sucediam, cada um mais grave do que o anterior.

E chegamos à paradoxal situação atual:
  • o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi chamado a decidir de novo o que seu governo já decidira, soberanamente e com pleno direito de o fazer;
  • quando  deu sua palavra final, de forma tecnicamente inatacável, o inacreditável Peluso passou a especular com a possibilidade de convencer os demais ministros do STF a atropelarem a decisão presidencial e o próprio veredicto anterior do Supremo, impondo uma espécie de tutela togada sobre a Presidência da República.
Desde 31 de dezembro estou repetindo: não se pode exigir de um presidente que submeta seus  elementos de convicção  à apreciação do Judiciário, pois ele não só é o condutor das relações internacionais do País, como, exatamente por tal motivo, detém informações sigilosas que embasam seus juízos mas não podem ser reveladas de público, sob pena de causarem tsunamis diplomáticos.

Já pensaram qual seria a reação italiana caso Lula tivesse alegado, p. ex., que Battisti jamais poderia ser entregue a um país cujo serviço secreto andou contatando mercenários para o assassinarem no exterior?!

E, tendo Lula alegado apenas os motivos que podiam ser citados sem causarem danos  reais  (há muita demagogia e alarmismo em circulação...) às relações entre Brasil e Itália, isto agora está dando margem a uma tentativa de questionamento de sua decisão, que, se bem sucedida, causaria terrível prejuízo para um perseguido que já teve seus direitos demasiadamente atingidos em nosso país.

O Caso Battisti, repito, verdadeiramente acabou há dois anos, mas o STF lhe deu sobrevida artificial... para nada.

En passant, foi-se alongando o encarceramento de quem não deveria ter sido sequer detido no Brasil e há quase quatro anos é mantido como nosso único preso político, para imensa vergonha de quantos juramos nunca mais deixar que o País incidisse nos abusos de 1964/85.

Pior: quando Peluso se recusou a libertar Battisti tão logo o ex-presidente Lula rechaçou definitivamente o pedido de extradição italiano,  o sequestro de Battisti se tornou inequívoco. Que outro nome darmos a uma prisão qualificada de ilegal por tantos e tão eminentes juristas?

Não tenho dúvida de que a escalada autoritária será detida no fundamental: a derrota do linchamento togado de Cesare Battisti fará recuarem momentaneamente as forças do obscurantismo, que tentam exumar as práticas autoritárias não só do macartismo à italiana dos anos de chumbo, como das próprias ditaduras latinoamericanas.

É importante, entretanto, que os defensores dos direitos humanos e os cidadãos com espírito de justiça não se desmobilizem após a mais que provável confirmação da decisão de Lula por parte do STF (a despeito de todos os subterfúgios de Peluso & Mendes), continuando a defender os institutos do asilo político e do refúgio humanitário contra a sanha dos caçadores de bruxas.

Inclusive lutando para que, em casos futuros que tramitarem no STF, seja restabelecido o status quo ante, eliminando-se o  samba do crioulo doido  jurídico produzido pela primeira votação do julgamento do Caso Battisti, quando o Supremo resolveu apreciar um refúgio já concedido pelo Governo, ao invés de simplesmente arquivar o pedido de extradição, como sempre fizera.
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