PESQUISAR ESTE BLOGUE

10.9.09

ROLO COMPRESSOR DO STF INFRINGE SEPARAÇÃO DE PODERES

Ride pagliacci! Nós riremos por último.

O refúgio concedido pelo governo brasileiro ao escritor e perseguido político Cesare Battisti será anulado pelo Supremo Tribunal Federal, invadindo a esfera de competência do Executivo para promover os interesses italianos, se não houver uma reação à altura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em defesa da soberania nacional e da separação de Poderes.

Este é o saldo de uma das jornadas mais desastrosas da história do STF, que o destino quis fosse realizada neste 9 de setembro, logo após a comemoração de mais um aniversário da Independência do Brasil.

Alheia à dignidade nacional, a direita encastelada no STF parecia repetir a palavra de ordem dos reacionários na imortal peça Arena Conta Zumbi: “Unamo-nos todos a serviço do rei de fora contra o inimigo de dentro!”.

O ministro Cezar Pelluzo produziu um relatório tão parcial e tendencioso que, fosse o STF um tribunal que se desse ao respeito, não poderia sequer ter sido aceito.

Pois o que se espera de um relator é uma apreciação desapaixonada, que avalie com equilíbrio os argumentos de ambas as partes, não o alinhamento incondicional com uma parte (a Itália) contra a outra (Cesare Battisti e o governo brasileiro).

Nas inacreditáveis e intermináveis três horas que o presidente do STF concedeu para sua arenga, Pelluzo recorreu a malabarismos jurídicos para propor a revogação, na prática, da Lei do Refúgio, que concede ao Governo a prerrogativa de conceder o dito cujo, como condutor das relações internacionais do País que é.

Segundo ele, isto só teria validade se o ministro da Justiça Tarso Genro houvesse tomada uma decisão válida. Mas, servindo-se da argumentação italiana a que aderiu incondicionalmente, Pelluzo impugnou o ato de Genro. Daí, disse ele, o refúgio não seria aceitável, podendo ser concedida a extradição.

Trata-se, é óbvio, de um mero subterfúgio para o STF, hoje com maioria direitista, usurpar uma prerrogativa do Executivo. O que tem a palavra final, pela Lei e pela jurisprudência, deixaria de a ter.

Algo que não importava quando se tratava de garantir direito de residência no Brasil a ditadores e carrascos que massacraram seus povos, passa a ter outro enfoque quando está em jogo o destino de um homem pacato e inofensivo, condenado em julgamentos farsescos por crimes cometidos há mais de 30 anos.

Por que? Porque Battisti cometeu dois pecados capitais: lutou contra o jugo do capital e, depois da militância, tornou-se um escritor que denuncia as arbitrariedades cometidas pela Itália durante os anos de chumbo. Daí o empenho de Silvio Berlusconi em exibir sua cabeça como o último troféu da guerra fria.

E, para o Partido Comunista Italiano e seus seguidores de lá e de cá, trata-se apenas de uma queima de arquivo: Battisti é a testemunha viva e eloqüente de que o PCI voltou as costas à revolução e aos revolucionários, acumpliciando-se à democracia cristã, às lojas maçônicas, à Máfia e aos remanescentes do fascismo, não só no exercício do poder, como também na condução das atividades repressivas contra a ultra-esquerda, tanto no âmbito policial quanto no judicial.

Battisti tem de ser silenciado. Pois, enquanto ele continuar falando, não será esquecido o papel infame que o PCI desempenhou nos anos de chumbo.

Daí a bizarra participação de Giorgio Napolitano na cruzada rancorosa de Berlusconi. Quando se começa a fazer pactos com os inimigos históricos, não há mais limites. As concessões exigidas são cada dia mais aberrantes e vexatórias. O diabo cobra caro de quem lhe vende a alma.

PRISÃO ILEGAL E FALÁCIAS JURÍDICAS

Voltando aos horrores da sessão do STF, aqui e ali aflorou o inconformismo dos justos contra o rolo compressor da direita.

O ministro Marco Aurélio Mello chegou a ironizar a desenvoltura com que atuava o advogado representante dos interesses italianos, sob as bênçãos de Gilmar Mendes. Dava apartes quando queria, pelo tempo que queria. Falava mais do que alguns ministros.

O ministro Joaquim Barbosa -- que compareceu combalido, lutou como um leão e teve de se retirar para cuidar da saúde tão logo proferiu seu voto -- fez questão de afirmar que Battisti está preso ilegalmente desde que o governo brasileiro lhe concedeu refúgio. [Ele é mesmo um prisioneiro político do STF, como alguns já assinaláramos.]

Mais: denunciou as gestões abusivas do embaixador italiano junto aos ministros do STF. O acesso livre e franco, ao gabinete do relator, de representantes de um governo estrangeiro (que, também lá foi dito, nem sequer poderia ser admitido como parte num processo brasileiro) é um dos muitos descalabros que vêm marcando esse processo.

Barbosa determinou à sua equipe que agendasse a reunião, sim, mas com a presença do advogado de Battisti. É o que outros ministros do Supremo e seu presidente deveriam também ter feito. Mas...

Foi também Marco Aurélio quem lembrou um princípio legal convenientemente esquecido pelo relator: o de que a Justiça brasileira faz ressalvas a depoimentos incriminatórios de co-réus, quando estes podem estar atribuindo suas culpas aos outros.

O processo italiano que condenou Battisti à prisão perpétua, já constataram eminentes juristas como Dalmo de Abreu Dallari, não se sustentaria sem os depoimentos interesseiros dos co-réus que buscavam favores da Justiça, mediante a delação premiada. Isto não foi levado em conta por Pelluzo e pelo rolo compressor da direita.

Pior ainda foram os contorcionismos para tentarem apresentar como comuns os delitos pelos quais Battisti foi condenado mediante o enquadramento em lei criada para combater a subversão contra o Estado.

Marco Aurélio, inclusive, lembrou o singelo detalhe de que a condenação de Battisti foi emitida pelo conjunto dos crimes que lhe atribuíam, os quatro homicídios nunca verdadeiramente provados e outros delitos eminentemente políticos.

Ora, se os crimes fossem considerados comuns, teriam sido julgados à parte, não num pacote único. Também isto, claro, foi convenientemente ignorado pelo rolo compressor direitista.

Fica, portanto, mais do que evidenciada a tramóia para maquilar uma sentença política de forma a torná-la compatível com nossa Lei do Refúgio, que impede a extradição de cidadãos condenados por motivos políticos.

Totalmente kafkiano foi o entendimento do rolo compressor, de que os dois anos e meio de detenção de Battisti no Brasil não contam para fins de prescrição de sua pena italiana, cuja vigência, então, se estenderia até 2013.

Filigranas jurídicas permitem dar aparência de legalidade a quaisquer absurdos, inclusive este. Mas, quando algo agride de tal forma nosso senso comum, é porque uma injustiça está sendo cometida.

Togas só são respeitadas se e quando se fazem respeitar. Caso contrário, serão vistas como capas de vampiros.

O pedido de vistas do ministro Marco Aurélio apenas impediu que, após o STF ter decidido por 5x4 invadir a competência do Executivo julgando um caso já decidido pelo governo, consumasse também por 5x4 o ato final de subserviência à Itália, ordenando a extradição de Battisti.

E é isto mesmo o que o STF pretende fazer, ordenar. Pois o rolo compressor defende a posição de que, por força de tratado de extradição existente entre o Brasil e a Itália, o presidente Lula não poderia sequer atender a um eventual pedido de clemência de Battisti.

Já o procurador-geral da República Roberto Gurgel entende ser do presidente da República a palavra final sobre a extradição de alguém.

Enfim, depois da quarta-feira negra, não se pode esperar a aceitação da tese do advogado Luís Roberto Barroso, que pede a consideração do caso como uma matéria criminal, a exemplo de um habeas corpus, em que o presidente do tribunal não vota e o empate de votos beneficia o réu.

Mesmo que correta, o rolo compressor a rechaçará.

Então, o fiel da balança da Justiça agora é o presidente Lula: se não posicionar-se firmemente contra a usurpação de atribuições do Executivo por parte do STF, entregará um homem inocente a seus algozes e vai ensejar outras iniciativas ainda mais ousadas do rolo compressor.

Todos sabemos que Gilmar Mendes tem um objetivo maior em vista, ao insistir tanto para que o Supremo avoque a decisão sobre quais crimes são políticos e quais são comuns: impingir-nos goela adentro a falácia da extrema-direita brasileira, que tenta descaracterizar o exercício do direito de resistência à tirania por parte de quem pegou em armas contra a ditadura de 1964/85.

Cada trincheira abandonada fortalece o inimigo e nos obriga a travar a batalha seguinte em piores condições. É hora de dizermos, como La Pasionária: "Não passarão!".

Repito: os fascistas não passarão!

4 comentários:

Arthur Golgo Lucas disse...

Celso, o Marco Aurélio Mello disse que não faria um jogo procrastinando sua decisão para permitir a nomeação de mais um ministro para o STF a fim de abrir a chance de modificar o placar... PORÉM, se isso acontecer nas duas semanas que ele disse que demoraria para analisar o processo, e se o novo nomeado se considerar habilitado para votar, isso ainda pode acontecer.

Tens alguma idéia sobre o andamento desta questão?

celsolungaretti disse...

Prefiro não especular, companheiro.

O que sei é que, se a esquerda e o Governo Lula entrarem com todo seu peso nesta batalha, venceremos.

Se fizerem corpo mole, perderemos. E será uma derrota com sérias consequências futuras.

Um forte abraço!

Carlos disse...

Caro Lungaretti: Neste história, ficam evidentes duas coisas:

1- Que como diz o Professor Wanderley Guilherme dos Santos, o Poder Judiciário é a maior caixa preta deste País;

2-Que a Direita não tem direito algum em falar de patriotismo, já que quer que o Estado brasileiro sirva alegremente de polícia política para um bufão grotesco, uma paródia de Mussolini cujos esbirros nos insultaram tanto quanto podiam (um disse que o Brasil tinha tradição em prostitutas, não em Direito, o que "estranhamente" não eriçou os ânimos dos pavões da magistratura). Tem medo do que? Do fabuloso exército italiano?

Arthur Golgo Lucas disse...

Tem duas coisas muito malucas nessa história:

1°) O STF está claramente pretendendo assumir uma prerrogativa do Ministro da Justiça. O papel do Judiciário é autorizar ou proibir a extradição, mas está planejando ordenar a extradição, tomando um tipo de decisão que é típica do Executivo.

2°) Nosso ordenamento jurídico proíbe expressamente a extradição para cumprimento de penas perpétuas (entre outras), um fato 100% objetivo a que não cabe qualquer interpretação alternativa. Como o pedido de extradição feito pela Itália não foi para novo julgamento e sim para execução penal, é impossível atendê-lo.

Portanto, seja lá qual for a verdade sobre o cometimento ou não de algum crime, seja lá qual for a natureza (comum ou política) do crime, seja lá qual for o histórico da questão, seja lá qual for a realidade política da Itália no passado ou no presente, os fatos são:

1) O Judiciário não pode mandar extraditar Cesare Battisti, devido a que a natureza da decisão não é de sua competência.

2) O Executivo não pode extraditar Cesare Battisti, devido à ilegalidade de extradição para cumprimento de pena perpétua.

Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come. A extradição de Cesare battisti seria irregular em qualquer hipótese. Extraditá-lo seria o samba da republiqueta de bananas louca.

Clica no meu nome neste comentário, o link aponta para um artigo que pode ser útil em algum fórum onde teu estilo "ligeiramente" politizado não favoreça a aceitação dos teus argumentos. :)

Related Posts with Thumbnails

Arquivo do blog