São
muito reconfortantes as manifestações de solidariedade que venho
recebendo de diversos companheiros, na forma de encaminhamentos
práticos, sugestões, ofertas, disponibilização de espaços para divulgar o
meu caso e artigos alusivos, como o escrito pelo combativo Antuérpio
Pettersen Filho, que pode ser acessado aqui.
Seria
redundante e enfadonho para os leitores colocá-los todos neste blogue,
mas um, em especial, vale a pena reproduzir: o do Carlos Lungarzo (foto), professor titular da Unicamp e defensor histórico dos direitos humanos, que tem como título O caso de Celso Lungaretti; e como subtítulo, Quanto o Estado democrático se importa com as vítimas da ditadura?.
Isto porque o Lungarzo relacionou as autoridades às quais podem ser enviadas mensagens e explicou como o fazer. É exatamente o que ficou faltando nos meus dois textos. Foi uma grande sacada deste ótimo companheiro e amigo que é o Carlos.
Celso
Lungaretti é bem conhecido pela comunidade progressista brasileira.
Entretanto, desejo acrescentar algumas observações que podem não ser
evidentes para todos. Desde há muito tempo, ele é comunicador
profissional, militante cultural, editor do blog Náufrago da Utopia,
defensor dos direitos humanos, e um esquerdista independente, que
deseja que o termo “esquerda” possa aplicar-se novamente aos valores da
liberdade, igualdade, solidariedade e socialismo, tal como estava no
espírito dos que cunharam esta expressão em dois séculos de luta.
Como
toda pessoa independente, Celso foi muitas vezes mal interpretado (seja
voluntariamente ou não), por setores que combinam o prestígio que
outrora a palavra “esquerda” conferiu a ativistas que se destacavam por
sua coragem e entrega social, com uma posição mais confortável ao
serviço de poderes diversos, especialmente populistas.
Sobrepondo-se
às intrigas e calúnias, Lungaretti realiza uma vasta tarefa de
esclarecimento, como a publicação de um livro autobiográfico (Náufrago da Utopia, Geração Editorial, SP) sobre a experiência na luta armada.
Empreende
também amplas e profundas campanhas humanitárias, sociológicas,
políticas, mas também culturais (incluindo em cultura tanto os padrões
clássicos, como o cinema, o entretenimento e o esporte), e seu blog é
hoje lido por muitas pessoas.
Celso
foi altamente operacional na defesa de Cesare Battisti, constituindo-se
no autor que escreveu o maior número de matérias sobre o caso. A ele
devo a oportunidade de complementar meu ativismo nesse caso com uma
brilhante parceria que muito me honra.
Com
menos de 20 anos, ele entrou na luta armada, que na época era uma
opção, eventualmente inadequada porém sincera, para lutar contra a
primeira grande ditadura do Continente, que tinha fechado todas as
saídas para uma solução não apenas democrática, mas até para a esperança
de um país minimamente civilizado.
Para
os que não viveram ou não lembram os anos 70, vale dizer que a ditadura
brasileira não só impôs a violência, a miséria e o embargo de direitos
do povo brasileiro, mas estimulou, treinou em práticas de tortura e
financiou as ditaduras de Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile. Além
disso, cooperou com a pior de todas, a Argentina, através da Operação
Condor.
Preso
em plena juventude, Lungaretti amargou um ano de prisão, onde sofreu
tormentos que militares e policiais aplicavam a seus opositores, dos
quais guarda ainda handicaps físicos.
Cronologia
Em
julho de 2005, Lungaretti recebeu formalmente a Anistia garantida pela
União às vítimas da ditadura, e a portaria onde está registrado o fato
foi assinada pelo Ministro da Justiça em outubro.
Em
janeiro de 2006 começou o pagamento da sua pensão vitalícia baseada em
sua condição de ex-detento que fora alvo de tormentos em custódia, com o
resultado de ter sofrido lesões permanentes.
Ao
receber o primeiro pagamento, já Lungaretti tinha passado por dois anos
de desemprego, e acumulava grandes dívidas. Ele possui muitos
dependentes, e a possibilidade de todos eles sobreviverem nesse lapso
foi o endividamento.
Na
decisão de pagamento de pensão, a União decidiu também que Celso
deveria receber a indenização retroativa prevista em lei, mas, até 2007,
o pagamento efetivo dessa indenização não tinha sido definido pela
União.
Em 08/02/2007, Lungaretti entrou com mandado de segurança para obter o recebimento.
Pouco
depois, a União anunciou um plano para pagamento parcelado do
retroativo, mas o processo de Lungaretti já tramitava na justiça.
Naquele
momento, seu processo estava na Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), sob o número 0022638-94-2007.3.00.0000
Só em 23/02/2011 veio a ser julgado o mérito de mandado de segurança impetrado.
Ele foi aprovado por nove votos contra zero.
Após
esta vitória do requerente, a União entrou com o que se chama embargo
de declaração. A definição jurídica desta figura é muito complicada, mas
seu conceito é muito simples: é um pedido de esclarecimento sobre
aspectos da decisão judicial que uma das partes considera obscuro.
Os
embargos de declaração são usados muitas vezes (a maior parte) para
fazer demorar um processo, enfraquecer a aplicação da sentença, criar na
outra parte um pouco de desânimo (“Se tivermos que pagar, que sofram um
pouco!”).
Logo, houve troca de ministros na 1ª seção do STJ.
O processo só passou à alçada do novo titular em 01/07/2011
Então,
desde há mais de um ano, o processo não se movimentou nem um milímetro.
Não houve nenhuma explicação sobre esta protelação.
Devem ser feitas gestões em várias vias:
- Junto ao STJ, para que se prossigam os trâmites interrompidos nessa data;
- junto à Advocacia Geral da União, para que tenha a gentileza de não continuar colocando empecilhos artificias. A sentença é firme e, portanto, mais cedo ou mais tarde, o Estado deverá pagar. Com estas manobras hostis, o único que o Estado consegue é aumentar o sofrimento de Lungaretti e das outras pessoas (mãe, esposa e filhas pequenas), que dependem deste dinheiro para viver.
Apesar
da paciência de Lungaretti, a situação chegou a um desespero, porque
ele foi também, como todos os setores populares do país, atingido pela
especulação imobiliária.
Com
efeito, ele não conseguiu renovação de seu aluguel, porque seu senhorio
quer dispor do apartamento (alugar, vender ou sei lá o que)
aproveitando o exponencial aumento especulativo da propriedade paulista.
Em
algum momento não muito longínquo, toda essa família pode ser
despejada. Ninguém pode dizer hoje que os despejos no estado de São
Paulo não são trágicos em geral.
Ações solicitadas
Neste
momento, o senador Eduardo Suplicy está se incumbindo do problema, em
harmonia com sua tradição pessoal de extrema solidariedade em assuntos
humanitários. No entanto, sua gestão deve ser apoiada pelo maior número
de pessoas, tendo em conta as numerosas cargas que possuem os
parlamentares.
Pedimos enviar mensagens e/ou cartas respeitosas aos seguintes organismos do poder público:
Exmo. Sr. Presidente do STJ
SAFS – Quadra 06 – Lote 01 – Trecho III
CEP 70095-900 | Brasília/DF
Telefone: (61) 3319-8000
Fax: (61) 3319-8700
presidencia@stj.jus.br
O objetivo desta mensagem deve ser:
Pedir ao Exmo. Sr. Presidente que o STJ dê continuidade ao processo, tendo em conta a situação do Sr. Lungaretti.
*******************
Exmo. Sr. Advogado Geral da União
Luís Inácio Lucena Adams
Advocacia Geral da União
Setor de Indústrias Gráficas (SIG),
Quadra 06, Lote 800. CEP 70610-460 - Brasília-DF
@Formulário eletrônico em:
www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/Institucional/faleConosco.aspx
O
objetivo é solicitar gentilmente à AGU sua aceitação da decisão unânime
do STJ, já que os recursos que se estão impetrando por rotina só
produzem prejuízos ao anistiado e sua família.
*******************
Exma. Sra. Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Miriam Belchior
Explanada dos Ministérios
Brasília, DF
@ Formulário eletrônico em
http://www.planejamento.gov.br/fale_conosco.asp
O
objetivo é solicitar à Sra. Ministra a execução mais rápida possível da
sentença, tendo em conta a situação do anistiado, pois o pagamento
depende de uma portaria do ministério.
*******************
Os seguintes são os dados para identificar o processo
PROCESSO MS 12614
UF: DF Registro: 2007/0022638-1
Número Único: 0022638-94-2007.3.00.0000
Mandado de Segurança VOLUMES: 1 APENSOS: 0
Autuação : 08/02/2007
impetrante : CELSO LUNGARETTI
impetrado : MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
RELATOR(A) : Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Primeira Seção
Assunto : DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Garantias Constitucionais - Anistia Política
LOCALIZAÇÃO: Entrada em GABINETE DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO em 01/07/2011
TIPO: Processo Físico
01/07/2011 - 15:41 - CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) - PELA SJD
01/07/2011 - 11:00 - PROCESSO ATRIBUÍDO EM 01/07/2011 - MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO
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