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19.1.11

PELUSO ADMITE: QUER USURPAR PRERROGATIVA PRESIDENCIAL

Desesperados face à iminência da derrota vexatória, os linchadores do escritor Cesare Battisti perdem até a compostura.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, é o mais destrambelhado de todos. Depois de enterrar-se até o pescoço neste caso, manchando sua reputação ao produzir o relatório mais tendencioso de toda a história do STF, ele agora vai à imprensa prejulgar seu desfecho, antecipar como se comportará em sessão futura e fazer lobby descarado, com a seguinte declaração:
"O que o STF decidiu foi que o senhor presidente da República deveria agir nos termos do tratado. Se o STF determinar que não está nos termos do tratado, vai dizer que ele tem de ser extraditado".
Ocorre que a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, respaldada em parecer tecnicamente incontestável da Advocacia Geral da União, cumpriu todos os requisitos do tratado de extradição entre Brasil e Itália, conforme já reconheceram o ministro Marco Aurélio de Mello e o maior jurista brasileiro vivo, Dalmo de Abreu Dallari.

Para o primeiro, nenhum motivo há para se manter Battisti preso. E o segundo acrescentou que tal prisão ilegal (sequestro, portanto) só se explica pela "vocação arbitrária" de Peluso.

Como responsável pelas relações internacionais do Brasil, Lula tinha o direito de seguir sua convicção íntima, baseada nas informações de que dispõe -- muitas das quais sigilosas e que não podem ser tornadas públicas, sob pena de causar tsunamis diplomáticos.

Exemplo: e se Lula alegasse que um governo cujo serviço secreto tramou o assassinato de Battisti no exterior não é minimamente confiável para garantir sua vida e integridade física?

Isto, sim, causaria um verdadeiro abalo nas relações entre Itália e Brasil. No entanto, é a pura verdade.

Também estaria dizendo a verdade Lula se lembrasse que vários ministros de Berlusconi são neofascistas conhecidos e assumidos, inimigos históricos de Battisti, tendo um deles chegado a manifestar o desejo de ter o escritor em suas garras para o torturar.

Ou se destacasse que a satanização de Battisti mediante calúnias e falácias, levada a cabo incessantemente pelas autoridades italianas, é, em si, obstáculo para a extradição.

Ou, ainda, se mandasse os italianos para aquele lugar, por estarem descaradamente tentando ludibriar o Brasil, já que nosso país só admite extraditar quem cumprirá no país solicitante uma pena de até 30 anos, e inexiste na Itália dispositivo legal que permita rever a condenação de Battisti à prisão perpétua.

Evidentemente, Lula sabia disto, pois jamais ignoraria o alerta de Dallari.

E nossa embaixada na Itália, decerto, deve ter-lhe comunicado a admissão do então ministro Clemente Mastella, noticiada pela imprensa de lá, de que estava só tentando enganar os brasileiros, mas, uma vez de posse de Battisti, o deixaria apodrecer na prisão.

Se um presidente da República se puser a trombetear tudo que sabe, não haverá mais diplomacia, só guerras.

Daí a necessidade de se respeitar sua esfera de competência e de decisão, lembrando que é exatamente para isso que os cidadãos o elegem -- ao contrário dos ministros do STF, que são indicados e não eleitos.

Seria uma temeridade e uma verdadeira heresia o Supremo invadir a esfera de poder presidencial, pretendendo escarafunchar os elementos em que se baseia a convicção de um presidente. Basta que ele a tenha. Qualquer passo além disto se direciona para o abismo.

Peluso, ou não reúne as mínimas condições intelectuais para ocupar a posição que ocupa, ou sabe de tudo isto e está apenas tergiversando, num grotesto  jus sperniandi  para mudar o resultado de uma partida que já acabou.

Mas, só seu parceiro inseparável Gilmar Mendes o acompanhará nesse caminho que levaria ao desequilíbrio de Poderes e à maior crise institucional desde que o País se redemocratizou.

Os demais ministros, sensatamente, reconhecerão que não lhes cabe entrar no mérito da decisão que Lula tomou, com a anuência deles mesmos e contra a posição dos linchadores, que no final de 2009 já tentaram, em vão, usurpar a prerrogativa presidencial (da mesma forma como haviam usurpado a prerrogativa de um ministro da Justiça, ao revogarem em termos práticos a Lei do Refúgio e jogarem no lixo a jurisprudência consolidada em vários casos semelhantes).

Desta vez a parada é bem mais alta.

O que Peluso e Mendes pretendem é manietar o Poder Executivo, subjugando-o ao Judiciário, o que em si já seria um  golpe branco, além de provocar tal turbulência institucional que colocaria o Brasil na antessala de um golpe de estado como o de 1964.

Não passarão.

16.1.11

O MINO CARTA SÓ ACEITA DEBATER COM QUEM NÃO QUER DEBATER...

Inquisidores à beira de 
um ataque de nervos: Lula 
evitou a repetição destas cenas.

"...em meados do ano passado, Dirceu me ofereceu um almoço e com gentileza comovedora abriu uma garrafa de Pera Manca, tinto português capaz de ser ao mesmo tempo robusto e elegante. Tocou-me a mesura, donde me animei a propor um debate sobre a questão [o Caso Battisti], a ser gravado e publicado na íntegra em CartaCapital, com direito à leitura do texto final antes da publicação e de retocá-lo a seu talante. Declarou-se despreparado e recusou polidamente."

A bazófia é do Mino Carta, em A pedra é criptonita.

Pois bem, EU ESTOU PREPARADO para discutir o Caso Battisti. 

Tanto quanto estava preparado em 2004 para discutir o veto despótico e arbitrário de Mino Carta à minha participação numa matéria-de-capa da CartaCapital sobre a anistia política, depois de haver sido procurado por uma repórter da revista, atendido-a gentilmente e lhe fornecido quase todos os contatos dos personagens que ela ouviu para montar seu texto.

Na enésima hora, Mino Carta impugnou e mandou apagar totalmente minha participação, fazendo juz ao apelido de  imperador.

A dúvida é só quanto a quem seja o imperador no qual espelhou-se para tomar uma atitude dessas: Nero ou Calígula?

Escrevi à CartaCapital, desafiando a revista e MC a discutirem o veto comigo. 

Eu era um pobre sem-tribuna. Tinha todas as desvantagens, salvo o fato de que a verdade, a justiça e as boas práticas jornalísticas estavam ao meu lado.

A CartaCapital esquivou-se ao debate, vergonhosamente.

Mino Carta esquivou-se ao debate, vergonhosamente.

Assim como foi várias vezes desafiado a debater o Caso Battisti com o Rui Martins, o Carlos Lungarzo e comigo.

Esquivou-se vergonhosamente. Sempre.

Assim como desafiei o juiz Walter Maierovitch a discutir o caso comigo e ele sempre se esquivou, vergonhosamente.

Aí, quando afinal eu o peguei de jeito no site Conversa Afiada, o Maierovitch logo percebeu que, mesmo tendo sido juiz a vida inteira, não conseguia encarar um debate sobre assunto jurídico com um jornalista.

A quase totalidade dos leitores se colocou ao meu lado. 

E ele fugiu.

Daí a nenhuma vontade de MC em debater comigo. Teme sair-se tão mal quanto o Maierovitch e o Olavo de Carvalho.

Sabe que terá de bater em retirada, como bateu em retirada do seu próprio espaço virtual, quando os leitores, SEUS FÃS, o encostaram na parede, criticando-o pela incoerência de sua atitude,  ao posicionar-se como o mais furibundo linchador de Battisti e fazer de sua revista um veículo inquisitorial, capaz de repetir semana após semana as mesmas falácias, como se fosse o mais panfletário pasquim da extrema-direita.

Enfim, renovo o desafio ao Mino Carta:
  • EU ACEITO O DEBATE PROPOSTO, EXATAMENTE NAS CONDIÇÕES PROPOSTAS AO ZÉ DIRCEU. 
  • O CARLOS LUNGARZO, IDEM. FALO POR ELE. 
  • O RUI MARTINS, IDEM, FALO POR ELE.
Ou seja, se ele quiser mesmo debater -- e não apenas portar-se como fanfarrão ávido por vantagens duvidosas, nem que para tanto tenha de ser indiscreto em relação a quem o tratou com "gentileza comovedora"... e imerecida (que desperdício de um bom vinho!) -- tem três adversários à disposição, prontos para aceitar seu desafio. É só escolher.

Vai fugir de novo?

Vai fingir que não é com ele de novo?

Façam suas apostas.

13.1.11

O NOVO PRATO DA COZINHA DA 'FOLHA': MENTIRAS REQUENTADAS

Graças a seu acompanhamento sistemático da imprensa italiana, o professor Carlos Lungarzo, que há mais de três décadas integra os quadros da Anistia Internacional, desmascarou outra falácia da Folha de S. Paulo contra Cesare Battisti.

Se a matéria 'Cesare Battisti foi mais esperto', diz acusador do italiano  fosse o que parecia ser -- apenas outra infâmia do   delator premiado   Pietro Mutti, em conluio com os inquisidores italianos e a mídia direitista (o que, ultimamente, virou pleonasmo...) --, seria ocioso nos ocuparmos dela. Mutti não tem a mais remota credibilidade.

Mas, Lungarzo conseguiu trazer outros aspectos à baila ao, estoicamente, assumir uma tarefa mais característica dos laboratórios de análises.

Sob seu microscópio, os excrementos impressos acabaram se revelando ainda mais repulsivos, conforme os leitores perceberão nestes trechos do brilhante artigo Cadê Pietro Mutti?:
"A Folha de S. Paulo apresenta na edição de 12 de janeiro uma reportagem da revista italiana Panorama, com a qual o jornal brasileiro parece manter uma estreita colaboração (...). A figura central do mesmo é o famoso 'arrependido' Pietro Mutti, um dos 3, 4, 5 ou 6 delatores (o número varia com a imaginação de cada juiz do caso Battisti) que prestou 'testemunho' contra Cesare o acusando dos quatro assassinatos.

O artigo da Folha está neste link, e o artigo original de Panorama, citado pela própria Folha, encontra-se aqui. A abrir o link italiano, observe que já o título menciona a Folha de S. Paulo, o que pode sugerir que o artigo foi feito em colaboração, ou que há alguma relação editorial entre os dois veículos. O autor da matéria original é um jornalista que se identifica como Giacomo Amadori.

A reportagem é quase uma repetição de uma que já fez Panorama há 2 anos [vide aqui], com alguns dados de atualização. O leitor que veja esta matéria poderá observar que não há nada importante que não tenha sido dito vários milhares de vezes pelos algozes italianos, os inquisidores brasileiros, a imprensa marrom, o relator do STF e algumas outras centenas de 'voluntários' que se plagiam uns aos outros.

Esta 'reportagem' descreve Mutti tal como era, segundo o repórter da época, há dois anos. Um homem humilde, trabalhador, que fuma 20 cigarros por dia, se levanta na madrugada, viaja de ônibus e trabalha num local de Milão, do qual, igual que na 'reportagem' anterior, não se diz o nome. Veste jeans, um sweater barato e um colete azul. Na reportagem de dois anos atrás, o autor enfatizava a diferença entre o pobre e esforçado Mutti, tradicional e tímido, que só matou por 'engano' um segurança, com o desafiante e afrancesado Cesare Battisti, amigo de intelectuais e de ambientes refinados.

Este invento jornalístico é exatamente igual ao anterior, mas não se entende por que não inventaram uma história nova. Aliás, quando se publicou a reportagem de 2009, muitos fizemos a objeção da falta de foto. Como é que um repórter não tira uma foto de alguém que está entrevistando? Aliás, sempre foi dito pelos italianos que Mutti fazia vida normal, que não vivia clandestino. Terá medo de que os franceses a brasileiros amigos de Cesare façam algo contra ele? Poderiam ter colocado uma foto atual, feita contra um fundo neutro, sem dizer onde foi tirada.

Em vez disso, o repórter pegou uma foto de quando ele estava preso, com 25 anos mais ou menos. Parece que o jornalista não percebe que os leitores não são tão ingênuos para evitar se perguntar: 'E como é ele agora, com 56 anos?'

Amadori, ou como seja seu real nome, o único que consegue com isto, é provar o que já se suspeitava: que a reportagem de 2009 é falsa. Por sinal, isto dá uma idéia do nível moral dos jornalistas brasileiros que reproduzem este tipo de lixo.

E agora, uma charada: Mutti está ainda na Itália, está na Suíça, ou foi  apagado  pela promotoria para evitar confissões perigosas? Os outros 2, 3, 4 ou 5 delatores simplesmente confirmaram as afirmações de Mutti, portanto, não têm muito a temer, mas o célebre Pietro teve uma intimidade muito grande com os promotores e ninguém pode se sentir seguro com ele perto. Afinal, por um décimo do que Mutti fez, a família Corleone apagava rapidamente suas testemunhas.

Talvez, nunca saibamos. A máfia jurídica italiana e seus colegas brasileiros se movem como toda sociedade secreta: com a maior discrição".

10.1.11

PELUSO PODE SER IMPEDIDO POR MANIPULAR CASO BATTISTI

O professor Carlos A. Lungarzo, da Anistia Internacional, levanta a possibilidade de impeachment do presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, por haver alterado ilegalmente a decisão do STF referente ao pedido italiano de extradição do escritor Cesare Battisti, efetuando "uma manipulação pública, vista por milhões de pessoas".

Como se trata de assunto de extrema gravidade, sugiro a leitura atenta do parecer de Lungarzo, abaixo na íntegra. (Celso Lungaretti)


DECISÕES JUDICIAIS E CRIME DE ALTERAÇÃO
Carlos A. Lungarzo, da  Anistia Internacional
 Extradição e decisão presidencial                 
No processo de extradição passiva 1085, onde o requerido era o escritor Cesare Battisti, o Supremo Tribunal Federal julgou dois aspectos. Um foi a admissibilidade de extradição, o outro foi a faculdade do Chefe de Estado para decidir sobre a execução efetiva do ato extradicional. Ambas as questões foram decididas na sessão de 18/11/2009. Como é bem sabido, o tribunal autorizou a extradição por 5 votos contra 4. No final da sessão, foi colocado em votação o direito do presidente para executar ou indeferir a extradição.
Os cinco ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Carmen Lúcia e Eros Grau votaram que o chefe de estado poderia decidir, de maneira discricionária. Já os ministros Peluso, Mendes, Lewandowski e Ellen Gracie votaram contra.
Todavia, no dia 16 de dezembro, por causa de uma moção de ordem colocada pela Itália, a questão foi reaberta, provocando indignação nos juízes Marco Aurélio e Britto. Durante o debate, Peluso tentou pressionar Eros Grau para que votasse contra o que fora decidido na sessão anterior. Grau reclamou de estar sendo mal interpretado, mas acabou aceitando que a discricionariedade do presidente ficaria limitada pelo Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália.
Finalmente, o documento que ficou aprovado e foi publicado no acórdão de abril de 2010, disse, com outras palavras, que: autorizada a extradição pelo STF, o presidente fica facultado a executar a extradição ou a recusar sua aplicação, desde que, para tanto, se baseie no Tratado.
De fato, esta “liberdade” que o STF deu ao presidente não era necessária: a Constituição Federal considera o chefe de estado como representante da nação na política internacional e, além disso, toda a jurisprudência anterior, sem exceção, afirma o direito do presidente de escolher entre acatar o parecer de extraditar ou rejeitá-lo. É significativo que, alguns dias antes, o STF tivesse autorizado uma extradição ao Estado de Israel, deixando ao presidente o direito de decidir. Aliás, o sistema “misto” de extradição (usado no Brasil e em quase todos os países) determina que o judiciário “proteja” o extraditando, proibindo ao executivo sua extradição, se houvesse motivo para isso, mas autorizando quando a situação fosse legalmente viável. Nesse caso, ficaria a critério do presidente aproveitar a autorização ou reter o estrangeiro.
Mesmo assim, foi muito bom que o STF chegasse a uma decisão explícita sobre isso. Se, mesmo assim, o ministro Peluso decidiu alterá-la, o que ele poderia ter feito sem uma decisão explícita?
Na sessão em que foi votada esta matéria, por causa das constantes pressões de Mendes e, sobretudo, de Peluso, Eros Grau parecia muito nervoso, mas ainda assim a decisão final da corte foi clara. Posteriormente, Grau tratou o problema com maior detalhe numa matéria que publicou no Consultor Jurídico, em 29/12/2009 (vide).
Após alguns argumentos muito precisos, Grau disse que o presidente pode recusar a extradição autorizada pelo tribunal nos termos do Tratado. Pode fazer isso em alguns casos que não são examináveis pelo tribunal, e menciona precisamente o artigo 3º, I, que foi o utilizado por Lula. A idéia do magistrado, coerente com toneladas de jurisprudência e doutrinas internacionais, é que o presidente pode negar a extradição por um fundado temor de perseguição do estrangeiro no país requerente, mas esse temor não pode ser avaliado pelo judiciário. Como responsável pela política externa, é o executivo e seus assessores os que melhor podem “sentir” se há perigo ou não.

O tratado entre o Brasil e a Itália                  

Esse Tratado (veja aqui) foi assinado em Roma em outubro de 1989, aprovado por Decreto Legislativo no Brasil em novembro de 1992, e finalmente aprovado por Decreto em julho de 1993. Nos artigos 3º, 4º e 5º se enunciam condições que exigem a recusa da extradição. O artigo 4º não é relevante neste caso, pois proíbe a extradição a países onde há pena de morte, o que não acontece na Itália.
O artigo 3º e o 5º são ambos aplicáveis ao caso Battisti. No item I, inciso (f) do artigo 3º, proíbe-se a extradição quando existam motivos para pensar que o requerido possa ser perseguido por pertinência a algum grupo designado (racial, religioso, político, etc.), ou sua situação pudesse ser agravada por causa disso.
No artigo 5º, (a) também se veda a extradição quando a pessoa reclamada “tiver sido ou vier a ser” submetida a um processo sem direito de defesa. Battisti não teria novo julgamento, e ele já tinha sido submetido a um julgamento em ausência, sem provas, sem testemunhas, com advogados falsos e com base em alguns documentos falsificados. Este ponto aplica-se plenamente. O inciso (b) se refere ao perigo de que o extraditado possa sofrer a violação de seus direitos humanos básicos, o que é evidente, tendo em conta as práticas de tortura e tratos degradantes aplicados na Itália a presos políticos, e as ameaças de morte contra ele proferidas por sindicatos (carabineiros e policiais), por associações neofascistas, e até por alguns políticos.

Parecer da AGU e decisão do presidente

No dia 31 de Dezembro de 2010, o presidente Lula fez conhecer sua decisão sobre a extradição, recusando sua aplicação e retendo Cesare Battisti no país sob a figura jurídica de imigrante (residente permanente). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em sua edição adicional do próprio dia 31.
A decisão foi baseada no parecer emitido pela Advocacia Geral da União (AGU), assinado pelo advogado geral substituto, Albuquerque Faria, que o elaborou se fundamentando no parecer do consultor da União Arnaldo de Moraes Godoy.
O parecer e é longo, consistente, articulado e detalhadamente fundamentado. Ele é mais do que suficiente para justificar o “fundado temor de perseguição”, pois o consultor se baseia em fatos notórios que são de domínio público. Ele aplica o item 3.I.f, argumentando que a situação de Battisti poderia se agravar na Itália, tendo em conta as grandes manifestações em sua contra. É um fato que qualquer pessoa sem interesse em prejudicar Battisti, responderia de olhos fechados. Vejamos como seria a pergunta:
Uma pessoa estará segura, permanecendo presa num país onde centenas de pessoas vinculadas ao estado promovem manifestações de repúdio contra ele?
Se os inimigos o atacam com ódio, e até incluem Lula em seus ataques, a 10 mil Km, o que poderiam fazer se o tivessem em seu poder?.
Eventualmente, poderia acontecer que Battisti fosse preso e sobrevivesse na prisão, até porque o governo não gostaria, talvez, matar alguém que é tão conhecido. Mas, isso tem uma probabilidade baixa. Os carcereiros italianos pertencem a uma federação de sindicatos de alcance nacional que várias vezes declarou seu desejo de “acertar contas” com o escritor. Aliás, o ministro La Russa manifestou como era grande seu desejo de torturar Battisti. Não se conserva nenhum registro de Adolf Hitler onde ele manifestasse seu desejo de torturar ninguém (embora sim, de matar).
O parecer é mais do que suficiente, mas cabe salientar que os autores manifestam várias vezes, seu grande respeito pelas instituições italianas. Também, afirmam que não terão em conta a fraude das procurações, embora não afirmem nem neguem sua existência. Tudo indica que os autores não queriam irritar Itália, mas esse espírito pacífico não foi útil: de fato, o presidente do STF, Antonio Cezar Peluso, não procurava acordo, mas, pelo contrário, confronto, como veremos a seguir.

O pedido de soltura

No dia 3 de janeiro, a equipe de defesa de Battisti solicitou ao presidente do STF, Cezar Peluso a soltura do ex-extraditando, com base no fato de que, uma vez extinta a extradição, a manutenção do estrangeiro em prisão era ilegal.
O chefe da equipe, o jurista Luís Roberto Barroso, apresentou junto com o pedido um raciocínio singelo:
Se o STF passou a Lula a responsabilidade pela decisão, cabe ao executivo também concluir essa decisão, colocando em liberdade o ex-extraditando. Ele faz notar que, se Lula tivesse decidido em favor da extradição, ele poderia entregar o prisioneiro à Itália e, sem dúvida, ninguém lhe pediria uma permissão do STF para fazer isto. Portanto, não cabe ao tribunal reavaliar o processo. Barroso acrescenta:
O julgamento já foi concluído, a decisão já transitou em julgado, e o processo de extradição já foi, inclusive, arquivado. Já não é possível, juridicamente, reabrir a discussão acerca da competência do presidente da República [...] Trata-se de dar cumprimento ao que foi decidido, em cumprimento às instituições.
Consistente com o fato de que problema agora deixou de ser judicial, Barroso pede, também, que o Ministério da Justiça libere Battisti.
Peluso recebeu, na mesma época, uma ordem da Itália de manter Battisti preso, e como tinha feito pelo menos 7 vezes durante o julgamento, obedeceu. No dia 6 de janeiro disse que Battisti devia continuar preso, e que o assunto será encaminhado para o novo relator, Gilmar Mendes.
O deboche contra o executivo e o próprio judiciário fica evidente, mas o representante legal da Itália, com um raciocínio torpe e insultuoso, deixou isso ainda mais óbvio. O advogado da Itália disse, explicitamente, que Lula usurpou funções, porque deveria ter adotado como decisão o parecer do STF: extraditar. Embora o advogado não continuou seu “raciocínio”, o que ele disse significava isto: o STF teria dado a Lula apenas a faculdade para decidir entre estas alternativas:  (1) extraditar Battisti ou (2) extraditar Battisti. Quer dizer, que o STF teria dado a Lula a “liberdade” aparente de mostrar obediência. Este comentário é um grave insulto contra os juízes do STF que votaram em favor da decisão presidencial. No momento de negar a liberdade de Battisti pedida por Barroso, Peluso manifestou, de maneira oblíqua, o privilégio do STF para dar a última palavra. Ou seja, para a lógica do ex-relator, podem existir duas últimas palavras ou, então, a realidade é que a outorga da última palavra a Lula foi uma farsa.
Trata-se de uma amostra de desprezo capital não apenas contra o executivo, mas também contra o judiciário, pois significa que uma decisão tomada por um colegiado ou por um juiz, pode ser distorcida por alguém que se apresenta como dono absoluto da decisão.
Peluso ainda disse que não tinha certeza de que Battisti estaria em risco se voltasse a Itália. Cabe ao ministro Peluso apenas apreciar se Lula se pronunciou de acordo com o Tratado, mas não apreciar a subjetividade do presidente. Se a opinião de Lula estivesse sujeita à opinião do STF e este pudesse anulá-la, qual seria o valor do direito de decisão?.
Isto prova de maneira ainda mais contundente, que Peluso e Mendes assumiram aquela decisão do STF como uma formalidade que não pensavam cumprir, e que realmente sua intenção era extraditar o italiano passando por cima da decisão do presidente, e dos colegas que reconheceram o direito do executivo.

Reações qualificadas

O ministro do STF, Carlos Ayres Britto, afirmou logo em seguida de conhecida a decisão de Lula, que o presidente do STF, Cezar Peluso pode decidir sozinho pela soltura imediata de Battisti. De acordo com Britto, sem a extradição cai o fundamento da prisão. Esta foi a opinião de muitos juristas e políticos, cuja lista não caberia neste artigo. Idêntica foi a manifestação de Marco Aurélio, que defendeu o direito de Battisti a ser liberado logo que a decisão de Lula tivesse sido publicada. O mesmo parecer foi o do jurista Dalmo de Abreu Dallari, que se estendeu detalhadamente sobre o tipo de arbitrariedade cometida por Peluso.

A teoria do golpe

Conhecida a negativa de Peluso a soltar Battisti, Luís Barroso, uma pessoa que surpreende por sua equanimidade e seu temperamento calmo, manifestou grande indignação. Afirmou que o ato de Peluso era uma espécie de golpe, e ainda acrescentou que essa “disfunção” parecia ter desaparecido da realidade brasileira. Ou seja, não duvidou em comparar o golpe de Peluso com outros golpes (disfunções). O ex-ministro Tarso Genro, agora governador de RS, qualificou estes fatos como ditadura.
Entre os mais famosos e violentos golpes acontecidos na América Latina, há diferenças de tipos de aliança, graus de cumplicidade e relevância dos papeis de diferentes agentes políticos. Na Argentina, onde os militares tiveram até 1982 um poder absoluto, em aliança com a Igreja e os latifundiários, as forças armadas controlaram a vida civil até nos breves períodos de aparente democracia. Por esse motivo, todos os golpes se originaram no ambiente militar e nos partidos políticos cúmplices, e geraram ditaduras onde o elemento castrense foi o principal.
No Chile e no Uruguai, países com tradição democrática e laica, com poucos golpes em sua história, os assaltos ao poder de 1973 deveram ser preparados por uma prévia campanha de provocação da imprensa, as empresas, a CIA e, no caso do Chile, o judiciário. Já Brasil foi um caso intermédio, onde os fatores de provocação foram deflagrados pelos grandes proprietários, os agentes americanos, e as organizações católicas que prepararam a Marcha que antecedeu o golpe.
Em Honduras, em 2009, o golpe corresponde a outra época, onde o papel militar está reduzido.  As forças armadas atuaram principalmente na repressão popular e no seqüestro e desterro do presidente Zelaya. A consagração da ditadura seguinte e a convocação das eleições fraudadas foram planejadas pela Suprema Corte.
Portanto, não é um argumento correto para negar que a ação do ministro Peluso seja um golpe, aduzir o caráter incruento e não militar da ação do juiz. Não sabemos qual foi o motivo desse ato provocativo contra o executivo e o próprio judiciário, mas ele pode ser visto como um golpe parcial. Ele não derrubou nenhum governo, e provavelmente não tenha interesse em fazê-lo, mas contribuiu a tornar mais frágil o executivo, e a subordinar o resto do judiciário.
É importante perceber que a decisão do presidente Lula foi imediatamente denegrida, a custa de quaisquer inverdades, pela maior parte da grande mídia, que tem um histórico muito preciso de desestabilização de governos populares. Também, foi deflagrada uma campanha de ódio contra o presidente pelas figuras mais tortuosas do poder legislativo.

Golpe contra quem

O golpe “parcial” do presidente do STF afeta dois poderes:
1.      O EXECUTIVO. (a) Não há, neste momento, nenhuma dúvida de que o Presidente tinha atributos legais para decidir em favor ou contra o ato de extradição. (b) A prisão de um extraditando só pode ser mantida durante o tempo que dure o processo. Se este acabar com a decisão favorável ao país requerente, o extraditando permanecerá preso até ser embarcado; se o processo culminar na rejeição, como neste caso, deve ser liberado. (c) O ministro Peluso, ao se recusar a liberar o ex-extraditando, nega a validade da decisão do presidente, numa manifestação de desacato.
2.      O PRÓPRIO STF. No fundo, é o poder judicial o mais profundamente atacado. Vejamos. (a) O STF, por maioria, decidiu pela faculdade do presidente a decidir a favor ou contra a extradição, desde que respeitado o Tratado. (b) O parecer da AGU se baseia de maneira nítida no artigo 3.I.f desse Tratado, evidenciando que a situação de Battisti se agravaria na Itália. (c) Sendo que Lula agiu em estrito acatamento ao parecer da AGU, e este se baseia de maneira notória no tratado, as condições exigidas pelo STF estão cumpridas.
O presidente foi autorizado pelo STF a proferir a palavra final sobre a extradição. Se o STF pretende questionar sua decisão e rever o assunto, é claro que a palavra não será final. Chama-se final àquele estágio após o qual não nenhum outro!
Ao usurpar a tarefa do presidente, o ministro Peluso está (1) invadindo a área de incumbência do executivo, e (2) ALTERANDO a decisão do STF, da última sessão da EXT 1085. decisDO Necutivoo estionar sua decis proferir a palavra  AGU, e este se baseia de maneira notdilte da grande mribunal Federal

Responsabilidade dos Ministros do STF

Na mesma forma que outras autoridades, os ministros do Supremo Tribunal Federal podem incorrer em crimes de responsabilidade. Os crimes de responsabilidade foram elencados na Lei 1079, de 10 de abril de 1950. Na Parte III, Título I, Capítulo I, se mencionam vários tipos de crimes aplicáveis a ministros do SPF. Em nosso caso, interessa apenas o primeiro. [Os grifos são meus]
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
Esta lei nunca foi derrogada, e embora alguns de seus artigos fossem absorvidos pela Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000, o artigo 39 nunca perdeu sua validade. A pouca freqüência de sua aplicação se deve, em parte, a que raramente se cometem graves alterações nas decisões do tribunal.  

Impugnação

Como qualquer outro ato fora da lei, a alteração de uma decisão jurídica pode ter diversos graus de gravidade. Obviamente, cabe aos juristas e não aos ativistas de direitos humanos, avaliar essa gravidade. No entanto, desde minha perspectiva de leigo, acredito que neste caso a alteração é muito grave e que, aliás, independe de ser um caso de extradição ou de qualquer outra natureza. Observemos:
1.      Quando se discutiu no plenário do STF a faculdade do presidente da república para decidir, os ministros Peluso e Mendes aduziram que o assunto era confuso, e, especialmente Peluso, tentou forçar a decisão e confundir os que votavam em favor do chefe de estado.
2.      Quando se percebeu vencido, Peluso proferiu uma evidente ameaça. Ele disse que se Battisti fosse mantido no Brasil por decisão do governo, quem tiraria ele da prisão?.
3.      O mais importante é que a negativa de Peluso a aceitar a decisão do executivo, é uma alteração notória, que tira credibilidade ao judiciário, e gera na cidadania um sentimento de insegurança jurídica.
Em outros casos (muitos poucos, é verdade), houve reações da cidadania para impugnar alguns juízes. Embora esses casos pareciam justificados, eles deram lugar a longas polêmicas. Ora, quero enfatizar que desde minha visão não especializada do problema, entendo que a alteração da decisão da corte por parte de Peluso não é um ato polêmico. É uma manipulação pública, vista por milhões de pessoas, da decisão emitida pelo próprio Tribunal.
Desejo encerrar este artigo como uma pergunta dirigida aos que possuem formação jurídica. este ato não justifica a impugnação (IMPEACHMENT) do presidente do STF?
Finalmente: lembrem Honduras.

8.1.11

AUTORITÁRIOS TESTAM AUTORIDADE DE DILMA

Demorou bem pouco para os estranhos que a presidente Dilma Rousseff admitiu no ninho revelarem ou confirmarem sua incompatibilidade com um governo democrático.

O general José Elito Siqueira, chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, defendeu a estapafúrdia tese de que um país não deva envergonhar-se quando agentes do Estado sequestram, torturam e executam opositores políticos, dando depois sumiço nos restos mortais para ocultarem as provas de seus crimes.

Se é esta a visão que ele tem das instituições, está no posto errado. Que segurança haverá se quem zela por elas não considera vergonhosos os procedimentos ilegais, covardes e bestiais dos poderosos, mesmo quando se trata de golpistas que usurparam o poder e impuseram uma ditadura à Nação?

Se a incontinência verbal do tal Elito foi inesperada, já o ministro da Defesa Nelson Jobim era  caçapa cantada  de todos os analistas perspicazes.

Não decepcionou: mal começa o novo governo e ele vem trombetear que a Comissão da Verdade deveria investigar também a atuação dos que resistiram ao regime militar.

O Estado brasileiro tem a obrigação de esclarecer onde, quando e como os cidadãos que não se vergavam ao arbítrio foram vitimados por seus agentes e, se possível, dar às famílias algo para enterrarem, tanto tempo depois.

Quanto às baixas do outro lado, foram mais que investigadas na época, com a utilização de torturas de todo tipo; e os responsáveis, punidos não só de acordo com as leis de exceção então vigentes, como também ao arrepio delas.

No fundo, o que Jobim pretende é apenas equiparar, para efeitos propagandísticos, as novidades que venham a surgir com escassos e requentados casos de excessos cometidos pelos resistentes -- em toda luta desse tipo os há, mas a Resistência Francesa, p. ex., foi incomparavelmente mais violenta do que a brasileira, e isto Jobim  esquece.

Ou seja, cada vez que a Comissão da Verdade esclarecesse mais uma atrocidade dos carrascos da ditadura, a rede de extrema-direita contra-atacaria com os poucos episódios de sempre, sobejamente esclarecidos e por ela já explorados  ad nauseam, se estes estivessem também no  pacote.

Omite, como de hábito, o fundamental: um abismo separa, em termos jurídicos e morais, o que agentes de um governo ilegítimo e despótico fizeram e o que foi feito por cidadãos que confrontavam sua tirania, em condições de enorme desigualdade de forças.

Tanto quanto a responsabilidade do Estado é incomensuravelmente maior no que tange às ações de quem agia, ainda que com investidura espúria, em nome dele.

A conclusão salta aos olhos: se a presidente Dilma contemporizar, os desafios à sua autoridade serão cada vez mais frequentes e insolentes.

Urge afastar os corvos do seu ninho.

7.1.11

ALERTA: PELUSO MARCHA PARA O CONFRONTO DE PODERES!

"Cezar Peluso e Gilmar Mendes tudo 
têm feito para, solapando a autoridade presidencial, criarem um confronto de 
Poderes que causaria grave perigo 
para a democracia brasileira."

A decisão tomada nesta 5ª feira (06/01) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, de manter o escritor italiano Cesare Battisti sob detenção ilegal (portanto, sequestro) como o último prisioneiro político de um país que se supunha ter abolido definitivamente tal infâmia ao final da ditadura de 1964/85, é o que o grande jurista Dalmo de Abreu Dallari afirmou ser (vide íntegra aqui): o recurso "a artifícios jurídicos formais para a imposição de sua vocação arbitrária".

Tudo que havia a ser dito sobre o assunto, o professor emérito da Faculdade de Direito da USP e professor catedrático da Unesco já disse:
"[a prisão de Battisti] foi determinada com o caráter de prisão preventiva, devendo perdurar até que o presidente da República desse a palavra final, concedendo ou negando a extradição. E isso acaba de ocorrer, com a decisão de negar atendimento ao pedido de extradição. Em consequência, a prisão preventiva de Cesare Battisti perdeu o objeto, não havendo qualquer fundamento jurídico para que ele continue preso".
Se é abusiva e -- vale repetirmos tantas vezes quantas forem necessárias para sacudir a omissão generalizada -- ARBITRÁRIA a continuidade do confinamento de Battisti, como refém do STF, pior ainda foi a argumentação de Peluso, suspeitíssimo ao tratar deste caso, pois, para o julgamento do pedido de extradição italiano, produziu o pior e mais tendencioso relatório de toda a História do Supremo, alinhando-se totalmente com uma parte contra a outra, postura mais adequada para chefe de torcida organizada de futebol do que para relator cuja missão é considerar de forma isenta e equilibrada os arrazoados dos dois lados.

Por um lado, na fundamentação por escrito, Peluso deu como pretexto para sua nova ARBITRARIEDADE a hipótese de que soltar Battisti seria "decepar competência do relator e do egrégio plenário". Prefere, obviamente, decepar a competência do presidente Lula e estuprar os direitos de Battisti...

Por outro, ao falar à imprensa, fez lobbismo explícito contra o escritor e prejulgou o caso, o que deveria determinar seu imediato impedimento de nele prosseguir.

Contestando da forma mais imprópria e destrambelhada uma decisão presidencial cuja legalidade (avaliou Dallari) é simplesmente "inatacável", Peluso afirmou não ter encontrado "nenhum ato ou fato específico novo que pudesse representar com nitidez" a perspectiva de que Battisti será perseguido ou discriminado caso o despachem para a Itália, salvo "declarações colhidas aos jornais italianos".

E contrapôs-lhe o fato de, sonegando dos ministros do STF informações como a de que o serviço secreto italiano negociou com mercenários o assassinato de Battisti no exterior, tê-los induzido em 2009 à falsa conclusão de que haveria "absoluta ausência de prova de risco atual de perseguição política", bem como de algum "fato capaz de justificar receio atual de desrespeito às garantias constitucionais do condenado".

No próprio dia em que o presidente Lula deu a decisão definitiva do Estado brasileiro, negando de uma vez por todas o pedido de extradição italiano -- como antes já haviam feito, relativamente a outros ex-ativistas dos  anos de chumbo  mirados pela  vendetta  italiana, sete nações soberanas que se recusaram a acumpliciar-se com linchamentos maldisfarçados: Argentina, Canadá, França, Grã Bretanha, Grécia, Nicarágua e Suíça -- eu também já disse (vide íntegra aqui) tudo que havia para se dizer sobre a possível tentativa de Peluso, de desfechar "uma espécie de guerrilha judicial contra o Estado brasileiro":
"O Supremo já decidiu que cabe ao presidente da República o papel de última instância, respeitando os termos do tratado de extradição Brasil-Itália.

Foi o que Lula fez, utilizando argumentação cabível e consistente, como condutor que é da política externa brasileira e contando com as informações privilegiadas (muitas das quais sigilosas) de que dispõe exatamente por exercer tal função.

Se o STF se dispuser a esmiuçar os elementos de convicção de um presidente, este será obrigado a revelar aquilo que tem por obrigação guardar para si, o que poderá gerar graves transtornos e prejuízos para o Brasil, conflitos internacionais e até guerras.

Então, há um limite para a invasão das prerrogativas presidenciais por parte do STF. E este limite será ultrapassado se o Supremo se meter a destrinchar esta decisão do Executivo, respaldada num parecer tecnicamente inatacável da Advocacia Geral da União e que, ao próprio senso comum, evidencia-se como o chamado   óbvio ululante.

Até o  sujeito da esquina -- aquele personagem ao qual o ministro Gilmar Mendes se referiu como se fosse o cocô do cavalo do bandido -- percebe que Cesare Battisti não terá seus direitos respeitados na Itália.

É um país:
  • que fechou os olhos a torturas e maus tratos durante os  anos de chumbo;
  • que fez, então, leis retroagirem para abarcar fatos ocorridos antes de sua promulgação.
  • que admitiu estender prisões preventivas (ou seja, de meros suspeitos que ainda não haviam recebido sentença nenhuma) por mais de dez anos;
  • que julgou réus ausentes, aceitando que fossem representados por advogados munidos de procurações forjadas e não voltando atrás quando a falsificação ficou indiscutivelmente provada;
  • que tramou atentado pessoal contra Battisti e moveu-lhe uma campanha de difamação tão falaciosa quanto enormemente dispendiosa".
Enfim, Cezar Peluso e Gilmar Mendes tudo têm feito para, solapando a autoridade presidencial, criarem um confronto de Poderes que causaria grave perigo para a democracia brasileira.

Daí minha conclusão continuar sendo a mesma do dia 31, até porque a falação de Peluso veio ao encontro do meu alerta, tornando-o ainda mais necessário:
"...cabe a todos os cidadãos brasileiros avessos ao totalitarismo, imbuídos de espírito da justiça e ciosos da soberania nacional manterem-se alertas contra o linchamento de Battisti e vigilantes contra essa nova forma de golpismo que habita os sonhos da direita inconformada com a hegemonia petista: a ditadura judicial".

5.1.11

O CASO BATTISTI E OS PECADOS DA IMPRENSA

Trecho de uma notícia publicada na edição de 05/01/2011 da Folha de S. Paulo:
"Alberto Torregiani, que perdeu o pai, Pierluigi, e ficou paraplégico em ação criminosa da qual Battisti participou, liderou ontem um ato de protesto em frente à Embaixada do Brasil em Roma".
Trecho de uma carta do professor universitário e membro da Anistia Internacional Carlos Lungarzo, que saiu no Painel do Leitor da mesma edição:
"Na sentença de 1988 da Corte d'Assise de Milão (Itália), com registro geral 49/84, na página 456, nas oito linhas finais, diz-se que foi 'definitivamente accertato' (em italiano no original) que o ataque contra Torregiani foi feito por [Sebastiano] Masala, [Sante] Fatone, [Giuseppe] Memeo e [Gabrieli] Grimaldi. Nenhum dos mencionados se chama 'Battisti'.
Todos os documentos disponibilizados pela Itália (que são apenas uma parte) podem ser encontrados no endereço www.vittimeterrorismo.it.
O filho de Torregiani, Alberto, declarou que Battisti não estava no local, e que a bala que o feriu foi disparada por erro por seu pai. Isso pode ser lido no livro 'Génération Battisti', escrito pelo jornalista francês Guillaume Perrault, que não tem nenhuma simpatia por Battisti (pág. 188)".
A Folha não lê a Folha?
Há mais de um ano, em outubro de 2009, eu desmascarei Alberto Torregiani, revelando que:
  • ele admitira anteriormente à Agência Ansa que Battisti não estava entre os atacantes do pai;
  • ele tinha interesse em aparecer no noticiário, já que escrevera um livro choramingas sobre seu sofrimento como órfão e tentava, a partir da repercussão desse livro, deslanchar uma carreira política, em agrupamento assumidamente neofascista.
Então, enviei a grandes jornais e à agência noticiosa Ansa tais esclarecimentos, sem que fossem publicados e sem que me fosse dado qualquer retorno.

E as notícias em que Alberto Torregiani, estimulando malentendidos, pega carona no Caso Battisti para se manter em evidência, continuam vindo da Itália e sendo servilmente aproveitadas pela imprensa brasileira, sem que os editores da Agência Ansa e dos jornais que eu alertei tomem qualquer providência para posicionar melhor a questão.

Convém aos interesses dominantes apresentar Torregiani como uma evidência da  maldade  de Battisti, pouco importando que a versão seja falsa.

Assim como convinha aos nazistas apresentarem os judeus como culpados do incêndio do Reichstag.

JORNALÃO DETURPA BIOGRAFIAS E "CANCELA" LEIS

O outro jornalão paulista conseguiu se desmoralizar ainda mais, estuprando a verdade num editorial em que afirma ter sido Cesare Battisti sempre um criminoso comum.

Nem o mais virulento linchador midiático, Mino Carta, ousou ir tão longe.

Fanático simpatizante do Partido Comunista Italiano, Mino tudo fez para queimar o arquivo vivo chamado Cesare Battisti, o escritor que estava trazendo à tona o papel infame assumido pelo PCI durante os anos de chumbo.

Foi quando os comunistas mancomunaram-se com a reacionária, corrupta e mafiosa Democracia Cristã para chegarem ao poder e o utilizaram da pior maneira possível, colocando-se na linha de frente da perseguição macartista à ultra-esquerda -- marcada pela introdução de leis caracteristicamente de exceção (como denunciou o grande Norberto Bobbio), orquestração de farsas judiciais e prática abrangente de torturas, mais fáceis de serem relegadas ao esquecimento porque lá os porões não tinham poder de vida e morte sobre as vítimas (daí sua dramaticidade ter sido menor...).

Obcecado em desacreditar o escritor e desobstruir os caminhos para que fosse despachado para a Itália e lá silenciado, Mino chegou até a encampar a infãmia inventada pela repressão italiana, de que Battisti seria um criminoso comum convertido à revolução no presídio.

Ou seja, falaciosamente apontou o ingresso de Cesare no grupo Proletários Armados pelo Comunismo como marco inicial do seu engajamento na esquerda, omitindo que era neto, filho e irmão de comunistas, tendo militado anteriormente na Juventude do PCI e nos grupos A Lotta Continua  e Autonomia Operária. Os pequenos furtos que os jovens militantes cometiam para sustentar a causa foram, por sinal, o motivo de sua prisão.

Enfim, até para não conflitar com as sentenças dos dois julgamentos italianos de Battisti, Mino não se atreveu a ir além disto.

O Estadão, entretanto, não teve tais escrúpulos, mentindo da forma mais descarada possível, a ponto de afirmar que Battisti teria estado escondido na França, e não protegido pela Lei Mitterrand das perseguições italianas, como tantos outros integrantes dos aproximadamente 500 grupos de ultraesquerda que, levados ao desespero pelo  compromisso histórico, fizeram uma opção insensata, mas, inquestionavelmente, política.

TERRORISMO É PRÁTICA OU UMA CONDIÇÃO ETERNA?

De resto, boa parte da mídia continua rotulando Battisti de  terrorista, adjetivo que não encontra respaldo nas sentenças italianas (nelas só se fala em  subversão contra o Estado) e, na pior das hipóteses, só se aplicaria a suas atividades até 1979.

Ou seja, um cidadão que abandonou as organizações armadas há três décadas e vive desde então em fuga, preso ou trabalhando honestamente, tendo constituído família e se projetado na literatura, é até hoje identificado com seu passado longínquo, num óbvio artifício para levar-se o público desinformado a supor que se trate de um Osama Bin Laden da vida!

Como veterano da resistência à ditadura brasileira de 1964/85 e membro do Comitê de Solidariedade a Cesare Battisti, jamais tentei aparentar isenção e equidistância. Sou parte desta luta, não observador. Assumo-o francamente.

Mas, até porque seria imediatamente desmentido e exposto pelos inimigos, sempre extraí minhas conclusões de fatos conhecidos e fontes identificadas.

É patético que os grandes grupos de imprensa façam exatamente o contrário: sem admitirem honestamente que estão 100% alinhados com a posição italiana, escamoteiam (em parte ou no todo) a apresentação do  outro lado  e o exercício do direito de resposta, deturpam fatos e discriminam fontes, dando destaque desmesurado a qualquer inspetor de quarteirão  italiano que vitupere Battisti e desconsiderando as declarações de personalidades, juristas e intelectuais de renome mundial que o defendem.

4.1.11

CASO BATTISTI: NÃO HAVERÁ RETROCESSO!

Unidos contra Battisti: de relator a presidente...
Os companheiros estão à beira de um ataque de nervos.

As avaliações desencontradas que nos chegam das mais diversas fontes, a desinformação deliberada com que a mídia golpista tenta alavancar as posições reacionárias (mesmo pondo em risco a democracia brasileira) e a guerrilha judicial movida pelos dois ministros do Supremo Tribunal Federal que agem flagrantemente como quadros direitistas estão ensejando os piores temores nos cidadãos empenhados em evitar o linchamento do escritor italiano Cesare Battisti.

...e de presidente a relator, sempre os mesmos.
Fui o primeiro a advertir para este quadro, tão logo o presidente Luiz Inácio Lula deu a decisão final do Estado brasileiro sobre o pedido de extradição italiano, negando-o de uma vez por todas:
"...demagogias, mentiras, ameaças, bravatas e   buffonatas  italianas à parte, permanece o fato de que a dupla reacionária do STF parece querer colocar o Supremo no papel de uma corte internacional que estivesse julgando uma pendência entre o Brasil e a Itália, e não como um Poder brasileiro obrigado a respeitar as decisões tecnicamente consistentes de outro Poder.

Francamente, acredito que ficará falando sozinha, com os demais ministros não a acompanhando nessa aventura insensata e potencialmente catastrófica para nossa democracia.

Mesmo assim, cabe a todos os cidadãos brasileiros avessos ao totalitarismo, imbuídos de espírito da justiça e ciosos da soberania nacional manterem-se alerta contra o linchamento de Battisti e vigilantes contra essa nova forma de golpismo que habita os sonhos da direita inconformada com a hegemonia petista: a ditadura judicial".
Nada do que ocorreu nos últimos dias me leva a mudar uma vírgula sequer do artigo Lula decidiu: Battisti fica! Continuo acreditando que Cezar Peluso e Gilmar Mendes não conseguirão atrair os demais ministros do STF para sua cruzada de esvaziamento do presidencialismo brasileiro, mediante a usurpação de seus poderes e prerrogativas; da última vez, foi exatamente aí que a  britzkrieg  de ambos empacou.

O que o presidente do STF está fazendo é ganhar tempo, para ver se as pressões italianas e o comportamento abjeto de alguns jornalistas brasileiros criam um cenário mais favorável à sua intenção de colocar de joelhos o Governo Federal, submetendo-o aos caprichos dos neofascistas europeus.

Há um clima de insanidade no ar, graças à perda dos últimos escrúpulos por parte da imprensa canalha.

De um lado, O Estado de S. Paulo arrasta na lama sua tradição centenária, ao estuprar a verdade num editorial em que afirma ter sido Cesare Battisti sempre um criminoso comum.

Nem o mais virulento linchador midiático, Mino Carta, ousou ir tão longe.

Fanático simpatizante do Partido Comunista Italiano, Mino tudo fez para queimar o arquivo vivo chamado Cesare Battisti, o escritor que estava trazendo à tona o papel infame assumido pelo PCI durante os anos de chumbo. 

Foi quando os comunistas mancomunaram-se com a reacionária, corrupta e mafiosa Democracia Cristã para chegarem ao poder e o utilizaram da pior maneira possível, colocando-se na linha de frente da perseguição macartista à ultra-esquerda -- marcada pela introdução de leis caracteristicamente de exceção (como denunciou o grande Norberto Bobbio), orquestração de farsas judiciais e prática abrangente de torturas, mais fáceis de serem relegadas ao esquecimento porque lá os porões não tinham poder de vida e morte sobre as vítimas (daí sua dramaticidade ter sido menor...).

Obcecado em desacreditar o escritor e desobstruir os caminhos para que fosse despachado para a Itália e lá silenciado, Mino chegou até a encampar a infãmia inventada pela repressão italiana, de que Battisti seria um criminoso comum convertido à revolução no presídio. 

Ou seja, falaciosamente apontou o ingresso de Cesare no grupo Proletários Armados pelo Comunismo como marco inicial do seu engajamento na esquerda, omitindo que era neto, filho e irmão de comunistas, tendo militado anteriormente na juventude do PCI e nos grupos A Lotta Continua  e Autonomia Operária.

Mas, até para não conflitar com as sentenças dos dois julgamentos italianos de Battisti, Mino não ousou ir mais longe do que isto. 

O "ESTADÃO", NAS PEGADAS DE GOEBBELS

O Estadão, entretanto, não teve tais melindres, mentindo da forma mais descarada possível, a ponto de afirmar que Battisti teria estado escondido na França, e não protegido pela Lei Mitterrand das perseguições italianas, como tantos outros integrantes dos aproximadamente 500 grupos de ultraesquerda que, levados ao desespero pelo  compromisso histórico, fizeram uma opção insensata, mas, inquestionavelmente, política.

E é chocante vermos as mentiras italianas repercutirem até nas seções de cartas dos jornais, com leitores lamentando a sorte de Alberto Torregiani, coitadinho, obrigado a assistir ainda menino ao assassinato do seu pai por Battisti... embora ele próprio já tenha admitido à Agência Ansa que Cesare não foi um dos executores de Pierluigi Torregiani, pois, supostamente, estaria participando do atentado contra um açougueiro numa localidade distante.

Trata-se, nada mais, nada menos, da célebre balela que o delator premiado Pietro Mutti impingiu aos promotores italianos e estes engoliram, até alguém menos relapso se dar ao trabalho de conferir datas, horários e mapas, constatando que era impossível Battisti estar presente no palco dessas duas ações quase simultâneas.

Mesmo assim, a acusação inicial de quatro assassinatos -- alterada, pateticamente, para  autoria direta  de três e autoria intelectual do quarto -- continua trombeteada até hoje pela imprensa brasileira, que jamais tem a compostura de mencionar este  pequeno  detalhe.

Assim como boa parte da mídia continua rotulando Battisti de  terrorista, adjetivo que não encontra respaldo nas sentenças italianas (nelas só se fala em  subversão contra o Estado) e, na pior das hipóteses, só se aplicaria a suas atividades até 1979.

Ou seja, um cidadão que abandonou as organizações armadas há três décadas e vive desde então em fuga, preso ou trabalhando honestamente, tendo constituído família e se projetado na literatura, é até hoje identificado com seu passado longínquo, num óbvio artifício para levar-se o público desinformado a supor que se trate de um Osama Bin Laden da vida!

UMA CERTEZA: O GOLPISMO SERÁ DETIDO

Errará, entretanto, quem admitir a hipótese de que o Governo Federal venha a ser intimidado pela instrumentalização midiática da verdade e pelas arrogantes ameaças italianas.

O Governo Dilma não poderá recuar um centímetro sequer neste caso... não só para manter-se coerente com seus compromissos democráticos, mas até por instinto de sobrevivência. Submeter-se à ditadura judicial seria ensejar o caos institucional, que naturalmente adubaria e potencializaria o golpismo.

Governos não se suicidam.

Nem são ingênuos Dilma Rousseff e os que a cercam: estão carecas de saber que há muito mais em jogo além do destino de um perseguido político que nem sequer teve militância importante, capaz de justificar tamanha obsessão revanchista por parte dos neofascistas.

Trata-se, desde o início, não só de uma testemunha de episódios que se quer varrer para baixo do tapete, mas também de um símbolo: o troféu que a direita quer exibir para tripudiar sobre os ideais de 1968. 

E, como todo símbolo, Cesare foi assumindo diferentes significados para cada contingente humano, de acordo com a evolução dos acontecimentos.

Neste momento, p. ex., para os brasileiros dignos deste nome, a imediata libertação de Battisti está identificada com o equilíbrio de Poderes, a preservação da democracia e a soberania nacional.

3.1.11

O "PECADO" DE LULA FOI NÃO TER BOTADO PANOS QUENTES...

"Eu assisti de camarote
o teu fracasso,
palhaço, palhaço"
(B. Lacerda/H. Martins, "Fracasso")


Deu na Folha de S. Paulo que "países da União Européia articulam um ato de solidariedade à Itália", no bojo da decisão brasileira de negar a extradição do escritor Cesare Battisti por haver grande possibilidade de sofrer humilhações e maus tratos naquele país (além, acrescento eu, de correr risco de ser assassinado, já que um sindicato de carcereiros o jurou de morte).

O mais interessante na notícia da Folha é este trecho:
"O que mobiliza a Europa não é a decisão em si, mas o descumprimento de um acordo prévio entre os governos italiano e brasileiro para que a decisão do ex-presidente Lula não questionasse o Estado de Direito e as instituições da Itália.

O acordo foi intermediado por [José] Viegas [embaixador brasileiro na Itália] diretamente com o próprio Lula. Apesar disso, o então presidente na última hora se baseou num parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) dizendo que Battisti poderia ser 'submetido a agravamento de sua situação' em seu país".
A autora é a colunista Eliane Cantanhêde que, há quase um ano (16/01/2010), já revelara a existência desse acerto entre os dois países:
"O governo italiano mandou um recado para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva: seria 'agressivo e deselegante' se ele acatasse a sugestão do Ministério da Justiça de fundamentar a não extradição (...) no temor de que ele ficaria sujeito a 'perseguição política' no seu país.

Na avaliação italiana, isso seria mal visto pelo governo, pela Justiça e pela opinião pública da Itália...

Sendo assim, a argumentação de Lula deverá evitar qualquer tipo de ataque ou suspeição sobre três aspectos: a lei, as instituições e o Estado Democrático italianos. Deve, portanto, se concentrar no interesse brasileiro e/ou em 'questões humanitárias'".
Um dos males desse tipo de jornalismo, lastreado unicamente naquilo que fontes dos altos escalões sopram no ouvido do(a) repórter, é que o leitor não tem como averiguar ele mesmo se a informação é verdadeira ou foi  plantada  para contemplar quaisquer interesses.

Um jornalista veterano (meu caso) baseia-se em indícios como o de que Eliane Cantanhêde, em várias outras situações, deixou perceber que tinha/tem um informante muito bem posicionado no Ministério da Defesa -- talvez o próprio ministro Nelson Jobim, a quem ela sempre apóia nos momentos cruciais.

Então, levando em conta que suas informações  de cocheira  costumavam ser confirmadas e a congruência entre o que ela relatava e o quadro que eu mesmo deduzia, apostei em que Eliane estivesse certa em janeiro/2010... e aposto que continua certa em janeiro/2011.

Os apoiadores de Cesare Battisti suamos sangue para que, na terceira votação do Supremo Tribunal Federal, a corte não  automatizasse  a extradição. Quando fracassou a tentativa dos ministros alinhados com a posição italiana, de usurparem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a prerrogativa de dar a última palavra (como sempre se fez no Brasil),  nós concluímos que o desfecho justo passava a ser apenas questão de tempo.

Então, fazia todo sentido que os linchadores do Velho Mundo tivessem chegado à mesma conclusão, de que suas pressões descabidas e insultuosas de nada mais adiantariam.

Realmente, baixaram a bola entre janeiro e dezembro, só reincindindo às vésperas do anúncio da decisão de Lula, quando incorreram em mais uma grave heresia diplomática: a de se manifestarem sobre uma   presumida intenção  presidencial, baseados (segundo eles mesmos alegaram) no noticiário da imprensa.

Ora, isto foi altamente impróprio, tanto que lhes valeu um merecido puxão de orelhas do então chanceler Celso Amorim. No relacionamento com autoridades de outros países, governos se posicionam sobre fatos concretos, não sobre projeções midiáticas de medidas futuras.

Pior ainda é quando tentam ganhar no grito... de um presidente da República.

Mais uma gafe da horda berlusconiana, verdadeiros rinocerontes em loja de cristais, exibindo um primarismo político e falta de compostura chocantes para um país que, dois milênios atrás, difundia a civilização no resto do mundo.

BOBBIO: ITÁLIA ADOTAVA "LEIS DE EXCEÇÃO"

Quanto ao descumprimento de parte do acordo com a Itália -- outro pedido, o de não se criarem embaraços para o premiê Berlusconi quando de sua visita ao Brasil, foi rigorosamente atendido --, a que se deveria?

Ficando no terreno das hipóteses, eu diria que tantas os italianos fizeram, no curso de sua interferência despropositada e agressiva num julgamento brasileiro (servilmente consentida pela dupla direitista Gilmar Mendes/Cezar Peluso), que a Advocacia Geral da União deve ter aconselhado Lula a lastrear sua decisão num motivo incontestável à luz do tratado de extradição entre os dois países, de preferência a confiar na boa fé de quem vinha demonstrando não ter nenhuma..

"Interesse brasileiro" e/ou "razões humanitárias" seriam alegações mais frouxas e fáceis de derrubar, no caso de a Itália continuar tentando servir-se do STF como cabeça-de-ponte para impor sua vontade ao Brasil.

Já o motivo alegado está imune a qualquer contra-ataque jurídico. Um país cujas autoridades dão declarações tão histéricas e demagógicas quanto as italianas deram a respeito de Battisti, e cujo serviço secreto trama com mercenários o assassinato de um exilado no exterior, não oferece mesmo garantia nenhuma à vida e à integridade física e psicológica do extraditando.

Na verdade, o Brasil foi até generoso, pois certo mesmo estava o ex-ministro da Justiça Tarso Genro, ao conceder o refúgio humanitário a Battisti porque ele não foi sentenciado num verdadeiro julgamento, mas sim num linchamento togado.
Face ao desafio das organizações armadas de esquerda na década de 1970, o Estado italiano reagiu, segundo Genro, "não só aplicando normas jurídicas em vigor à época, mas também criando 'exceções' (...) que reduziram prerrogativas de defesa dos acusados de subversão e/ou ações violentas, inclusive com a instituição da  delação premiada, da qual se serviu o principal denunciante" de Battisti.

O ministro brasileiro utilizou uma citação do maior jurista italiano do século passado, Norberto Bobbio, para caracterizar a cultura de abusos contra os direitos humanos que prevaleceu durante os  anos de chumbo:
A magistratura italiana foi então dotada de todo um arsenal de poderes de polícia e de leis de exceção: a invenção de novos delitos como a ‘associação criminal terrorista e de subversão da ordem constitucional’ (...) veio se somar e redobrar as numerosas infrações já existentes – ‘associação subversiva’, ‘quadrilha armada’, ‘insurreição armada contra os poderes do Estado’ etc. Ora, esta dilatação da qualificação penal dos fatos garantia toda uma estratégia de ‘arrastão judiciário’ a permitir o encarceramento com base em simples hipóteses, e isto para detenções preventivas, permitidas (...) por uma duração máxima de dez anos e oito meses".
De um lado, os mais gritantes absurdos jurídicos -- como essa hipótese kafkiana de se manter um suspeito preso, sem qualquer condenação, por mais de uma década; e a instituição de leis com efeito retroativo, a exemplo da que serviu para condenar Battisti.

Do outro, a tortura grassando solta, como também destacou Tarso Genro:
"Determinadas medidas de exceção adotadas pela Itália nos 'anos de chumbo' (...) ressoam ainda hoje nas organizações internacionais que lidam com direitos humanos. A condenação a determinados procedimentos e penas motivou, de um lado, relatórios da Anistia Internacional e do Comitê europeu para a prevenção da tortura e das penas ou tratamentos desumanos ou degradantes e, de outro, a concessão de asilo político a ativistas italianos em diversos países, inclusive não europeus".
O motivo maior da decisão soberana do Brasil, ao salvar Battisti da  vendetta  neofascista, foi o de a Itália estar querendo fazer cumprir uma sentença (já prescrita!) decorrente de uma farsa jurídica, montada a partir de leis de exceção, de  delatores premiados  atirando suas culpas nas costas dos companheiros e de magistrados que engoliam até procurações forjadas para darem aparência de legalidade à condenação de um réu ausente. E isto num clima de intimidação, coerção e maus tratos generalizados.

Berlusconi e sua troupe deveriam é ser-nos gratos por não termos jogado estas verdades nas suas caras de  buffones...

2.1.11

COMPANHEIROS QUE CONFRONTARAM OS INQUISIDORES DO SÉCULO 21

"Mamma mia! Agora é o Lula que 
me faz engolir mais um sapo..."


O bom Carlos Lungarzo foi mais rápido no gatilho e lançou um artigo que estava nos meus planos: o tributo aos valorosos companheiros que sustentaram a luta dificílima contra linchadores de dois continentes, impedindo que frutificassem as descabidas e desmedidas pressões de um governo neofascista do 1º mundo e da imprensa canalha brasileira.

Recomendo a todos que leiam com atenção e respeito A aliança contra o Santo Ofício, ao qual só faço duas ressalvas:
  • o autor, com a modéstia que lhe é inerente, não falou sobre seu próprio papel na luta, extremamente relevante, pois foi ele quem melhor municiou, com argumentação legal e factual, a batalha de opinião pública que travamos e vencemos na internet, como teríamos vencido também na mídia, se nos fosse oferecido o espaço para o contraditório que hoje virou letra morta, jogado pelos barões da imprensa na lixeira, junto com o manual de boas práticas jornalísticas;
  • haver subestimado o número dos textos que escrevi na luta pró-Cesare (foram 190, e não 120), tanto quanto superestimou meu papel, avaliando-o com a generosidade de um amigo.
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