Neste sábado (8) se completarão 7 (SETE) anos de tramitação do meu MANDADO DE SEGURANÇA para receber o que me é devido pela União, como parte da reparação a mim concedida pelo ministro da Justiça em função dos danos físicos, psicológicos, morais e profissionais que a ditadura militar me causou.
Trata-se de um instrumento jurídico que deveria se constituir numa alternativa à tradicional morosidade da Justiça brasileira, assegurando uma solução mais rápida em casos nos quais o "direito líquido e certo" do autor estiver sendo atingido por "ilegalidade ou abuso de poder" cujo responsável seja "autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". Então, sete anos, desta vez, não é conta de mentiroso, mas sim UMA ABERRAÇÃO.
Recorri ao mandado de segurança depois de passar 16 meses esperando que a União me liberasse o montante da indenização retroativa que, pela lei que criou o programa federal de anistia a ex-presos políticos, DEVERIA SER PAGA EM ATÉ 60 DIAS.
Logo em seguida, sem alterar a lei nem as regras do programa, o Governo instituiu um plano de pagamento parcelado, ao qual os anistiados deveriam aderir VOLUNTARIAMENTE.
Preferi não fazê-lo, pois meu mandado de segurança já tramitava no Superior Tribunal de Justiça. E, desde então, a Advocacia Geral da União tudo tem feito para retardar o desfecho inevitável.
O mérito do caso foi julgado em 23/02/2011: "A seção, por unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto do sr. Ministro relator". No futebol teria sido uma goleada acachapante: oito ministros a favor e nenhum contra.
Por quê? Porque, em termos legais, eu jamais poderia ser punido por não ter aceitado uma proposta do Governo que, teoricamente, era VOLUNTÁRIA e não COMPULSÓRIA. Terei eu cometido, sem perceber, um crime de lesa-majestade, ao ignorar o que realmente se pretendia dos anistiados?
O fato é que eu estou sendo punido, sim; só que de forma covarde e dissimulada.
Com um arsenal inesgotável de MEDIDAS PROTELATÓRIAS, a AGU já conseguiu empurrar o caso até 2014 -que, por sinal, é o ano no qual deverão ser zerados todos os débitos com os anistiados (se não houver outra prorrogação, claro...).
A última dessas saídas pela tangente foi no sentido de que mandado de segurança não se aplicaria ao processo em questão. O relator anterior, Luiz Fux, já rechaçara tal alegação... EM 2007! E o STJ também a desconsiderou em vários outros feitos.
Espantosamente, o novo relator, Napoleão Nunes Maia Filho, a acolheu, numa decisão monocrática que cancelou os efeitos do que oito dos seus colegas haviam decidido em pleno julgamento. Todos os juristas que consultei me garantiram tratar-se de um procedimento, no mínimo, inusual -ainda mais se tratando da mera reapresentação de uma tese que havia sido fulminada noutra fase do processo.
Depois que meus patronos contestaram a bizarra decisão, o processo simplesmente não andou mais. PASSOU 2013 INTEIRO SEM UMA ÚNICA MOVIMENTAÇÃO!!!
Quando companheiros e amigos se queixaram destes absurdos ao ministro da Justiça e à própria presidenta da República, a resposta foi de que se tratava de um problema da alçada de outro Poder, a Justiça. MAS, NA JUSTIÇA TERIA SIDO FINALIZADO HÁ MUITO TEMPO SE A AGU RESPEITASSE O QUE A DITA CUJA DECIDIU DE FORMA ESMAGADORA, AO INVÉS DE DESENCAVAR FILIGRANAS JURÍDICAS PARA INTERPOR CONTESTAÇÕES PERIFÉRICAS, POIS NÃO TEM NEM JAMAIS TERÁ COMO CONTESTAR O ESTABELECIDO NO JULGAMENTO DO MÉRITO DA QUESTÃO!!!
Mais: o próprio Estatuto do Idoso está sendo desrespeitado, pois me garante celeridade nos procedimentos judiciais. Processos totalmente parados há mais de um ano estão longe de serem céleres.
Sou um cidadão polêmico, detestado pelos remanescentes e pelas viúvas da ditadura militar, por veteranos da resistência que me recriminam por ocorrências de quando eu tinha 19 anos (sem levarem em conta evoluções posteriores que desmentiram certas versões da época), por setores de esquerda menos antagônicos do que eu em relação ao capitalismo e pelas burocracias arrogantes que não suportam a minha atitude de não submeter-me a elas, sempre as contestando e várias vezes saindo vitorioso.
ISTO JUSTIFICA O ESTUPRO DOS MEUS DIREITOS? É ACEITÁVEL QUE SE COMETA CONTRA MIM UM ABUSO DE PODER QUE TODOS RECRIMINARIAM SE A VÍTIMA FOSSE UM DESCONHECIDO QUALQUER?
Meu processo é o de nº 0022638-94-2007.3.00.0000. Quem o consultar, constatará a veracidade de tudo que afirmei.
Espero não estar escrevendo um texto igual em 08/02/2015. Por mim, claro, mas também pelas instituições brasileiras, que se comprovariam falidas. Pelos cidadãos com espírito de justiça, que se comprovariam impotentes. E pela esquerda brasileira, que comprovaria ter esquecido o significado da solidariedade revolucionária.
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