A
1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou
nesta 3ª feira (14), por unanimidade, o recurso do torturador Carlos
Alberto Brilhante Ustra, que esperneava contra a sentença na qual foi
reconhecida sua responsabilidade pela prática de torturas durante a
ditadura militar.
Tendo a defesa de Ustra recorrido, o relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi, foi incisivo:
Cascaldi
não aceitou as alegações de que os crimes estariam prescritos e de que
Ustra teria sofrido cerceamento de defesa. Segundo ele, ações meramente
declaratórias não prescrevem jamais e a defesa teve várias
oportunidades
para se manifestar, daí ter decidido manter a sentença condenatória. Seu
voto foi seguido pelos desembargadores Carlos Augusto De
Santi Ribeiro e Hamilton Elliot Akel.
O veterano jurista Fábio Konder Comparato, lenda viva do Direito brasileiro, representou os autores da ação (a Família Teles), tendo solicitado à Corte que desse uma resposta incisiva aos "atos bestiais de tortura" pelos quais o antigo comandante do DOI-Codi/SP foi responsável.
Tendo a defesa de Ustra recorrido, o relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi, foi incisivo:
"A tortura praticada no cárcere fere a dignidade humana. Observe que a própria Lei de Anistia reconhece que houve crime e concedeu anistia".
O veterano jurista Fábio Konder Comparato, lenda viva do Direito brasileiro, representou os autores da ação (a Família Teles), tendo solicitado à Corte que desse uma resposta incisiva aos "atos bestiais de tortura" pelos quais o antigo comandante do DOI-Codi/SP foi responsável.
O DOI-CODI ERA "UMA CASA DOS HORRORES"
Como
é do conhecimento público, Brilhante Ustra comandou o DOI-Codi entre
setembro/1970 e janeiro/1974; foram nada menos que 502 as denúncias de
torturas apresentadas, referentes a tal período, durante o qual estiveram no inferno
da rua Tutóia cerca de 2 mil cidadãos presos por suspeita de subversão ou terrorismo.
E, no total dos seus seis anos de operações, o DOI-Codi paulista prendeu (pelo menos) 2.372 opositores do regime militar e assassinou (no mínimo) 50 deles, inclusive o jornalista Vladimir Herzog.
E, no total dos seus seis anos de operações, o DOI-Codi paulista prendeu (pelo menos) 2.372 opositores do regime militar e assassinou (no mínimo) 50 deles, inclusive o jornalista Vladimir Herzog.
Em outubro de 2008, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível Central, julgou procedente o pedido do casal Maria Amélia e César Teles, de seus filhos Janaína e Édson e de Criméia Alice de Almeida (irmã de Maria Amélia), tendo sentenciado que Carlos Alberto Brilhante Ustra foi autor de ato ilícito, gerador de danos morais. E justificou: “O agente do Estado não deve torturar, pois qualquer autorização nesse sentido só pode ser clandestina ou meramente ilegal”.
Comparato: Ustra foi responsável por "atos bestiais de tortura". |
"Nas dependências deste então órgão público/estatal pude ver minha mãe e meu pai em tortura. (...) Fui levado a um lugar onde, através de uma janelinha, a voz materna, que meus ouvidos estavam acostumados a escutar, me chamava. Porém, quando eu olhava, não podia reconhecer aquele rosto verde/arroxeado/ensangüentado pelas torturas que o oficial do Exército brasileiro, Carlos Alberto Brilhante Ustra, havia infligido à minha mãe. Era ela, mas eu não a reconhecia".
A
sentença do juiz Teodoro assinalou, ainda, que o DOI-Codi era
"uma casa dos horrores, razão pela qual o réu não poderia ignorar o que
ali se passava". Segundo o depoimento das testemunhas, o torturador
Brilhante Ustra comandava as sessões de tortura com espancamento,
choques elétricos e tortura psicológica. Os gritos e choros dos presos
eram ouvidos até nas celas. Daí a conclusão do magistrado:
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil cogita entrar com uma nova ação no Supremo Tribunal Federal para obrigar o Brasil a cumprir os tratados e as convenções de direitos humanos dos quais é signatário. Viria somar-se a outra da OAB no mesmo sentido, que ainda não foi julgada pelo STF.
Vale lembrar que, no final de 2010, a Corte
Interamericana de Direitos Humanos da OEA determinou que o Estado
brasileiro submetesse à Justiça comum os responsáveis pelas execuções em
massa de guerrilheiros no Araguaia, declarando enfaticamente que “as
disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e sanção de
graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção
Americana e carecem de efeitos jurídicos”.
O Governo Dilma Rousseff, a exemplo dos seus antecessores, não ousa propor a revogação desse simulacro de anistia que os verdugos concederam a si próprios, como uma espécie de habeas corpus preventivo, no ano de 1979 --em plena vigência do regime ditatorial, com o aval de um Congresso intimidado e emasculado (o governo indicava um terço dos senadores, os chamados biônicos).
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"Não é crível que os presos ouvissem os gritos dos torturados, mas não o réu. Se não o dolo, por condescendência criminosa, ficou caracterizada pelo menos a culpa, por omissão quanto à grave violação dos direitos humanos fundamentais dos autores".
BRASIL TRANSGRIDE DIREITO INTERNACIONAL
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil cogita entrar com uma nova ação no Supremo Tribunal Federal para obrigar o Brasil a cumprir os tratados e as convenções de direitos humanos dos quais é signatário. Viria somar-se a outra da OAB no mesmo sentido, que ainda não foi julgada pelo STF.
Os assassinos do Araguaia continuam impunes até hoje |
O Governo Dilma Rousseff, a exemplo dos seus antecessores, não ousa propor a revogação desse simulacro de anistia que os verdugos concederam a si próprios, como uma espécie de habeas corpus preventivo, no ano de 1979 --em plena vigência do regime ditatorial, com o aval de um Congresso intimidado e emasculado (o governo indicava um terço dos senadores, os chamados biônicos).
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