Conforme relato na segunda metade deste texto, a União tem utilizado todo seu arsenal jurídico para retardar o cumprimento da decisão do ministro da Justiça, que em outubro de 2005 me concedeu indenização retroativa por haver tido minha carreira profissional extremamente prejudicada pela ditadura de 1964/85.
Os leigos podem estranhar a ênfase que a Comissão de Anistia deu ao dano profissional, colocando-o, na fixação das reparações, em plano superior aos transtornos de ordem física, psicológica e moral sofridos pelos resistentes.
Mas, ainda que discutível, o critério tinha lá alguma razão de ser: quase todos que lutamos contra o arbítrio enfrentamos dificuldades imensas em nossas trajetórias profissionais, sujeitos a demissões injustificadas, a uns patrões que não nos empregavam por preconceito ideológico, outros por temerem ser, de alguma forma, prejudicados, etc.
Assim, um Carlos Heitor Cony, escritor e jornalista consagrado, de repente viu todas as portas se fecharem, exceto uma: só não ficou na rua da amargura porque o direitista Adolpho Bloch lhe estendeu a mão. Ou seja, salvou-o a solidariedade judaica, enquanto lhe faltava a dos que tinham afinidade com seus ideais.
Até o fim da ditadura só consegui trabalhar à margem dos veículos importantes, tendo de atuar em assessorias de imprensa e revistas de cinema e música (nas quais era obrigado a utilizar pseudônimo para não atrair a atenção da censura, e mesmo assim não escapei de um processo desta ordem, que acabou não dando em nada além de muita amolação).
Minha carreira jornalística foi, ainda, comprometida pela má audição, pois as torturas me causaram uma lesão permanente no tímpano do ouvido direito. Impossibilitado de fazer entrevistas ao vivo, jamais pude trabalhar nas tevês e só atuei em rádio durante um semestre, na retaguarda.
Os valores que me foram atribuídos pela Comissão de Anistia bastariam para minha subsistência e para fazer frente aos compromissos com meus vários dependentes, desde que recebesse tudo que a portaria ministerial determinou: pensão vitalícia e indenização retroativa.
Quando a segunda se tornou uma história sem fim, passei a me defrontar com sucessivos apuros financeiros. Minha atuação no Caso Battisti acabou com qualquer chance que ainda pudesse ter de voltar a atuar na grande imprensa (preconceitos relativos à idade também pesam contra mim). Mas, confiante em que o desfecho do mandado de segurança não tardaria, fui sobrevivendo, do jeito que deu. Algumas pequenas heranças me ajudaram a manter-me à tona.
Mas, como o processo se alonga muito além do plausível e aceitável, é cada vez maior minha dificuldade para continuar administrando as situações críticas.
Então, sou obrigado a, como o saudoso Joe Cocker, pedir a little help from my friends (e também dos que, mesmo não sendo meus amigos ou companheiros de ideais, ainda conservaram o espírito de Justiça e a capacidade de indignar-se com os abusos dos poderosos). Eis algumas possibilidades:
- publicarem e/ou repassarem esta mensagem, pois assim aumentará a chance de chegar às mãos de quem possa solucionar o problema;
- alertarem associações e cidadãos defensores dos direitos humanos;
- enviarem mensagens ao novo titular da AGU, José Eduardo Cardozo (Advocacia-Geral da União -- Setor de Indústrias Gráficas (SIG) -- Quadra 06 -- Lote 800 -- CEP 70610-460 -- Brasília/DF), na esperança de que, também neste caso, eles coloque o dever funcional acima das considerações de outra ordem; e
- lembrarem/indicarem meu nome a quem estiver precisando de serviços jornalísticos e de assessoria de imprensa. Tenho longa experiência como repórter, redator, editor, editorialista, articulista, crítico e administrador de crises.
Toda ajuda será muito bem-vinda. Iniciei minha militância num momento em que, enfrentando um inimigo bestial, tínhamos bem clara a necessidade de unirmo-nos, independentemente de linhas, facções, partidos e tendências, e até contra as posições mesquinhas de certos dirigentes.
Quando conseguimos reencontrar este espírito, conquistamos uma vitória épica, salvando o companheiro Cesare Battisti das garras do Berlusconi. Temos de continuar buscando a união e solidariedade das forças verdadeiramente de esquerda, pois ela será fundamental na travessia dos tempos duros que vêm por aí.
O pomo da discórdia é o pagamento da indenização retroativa concedida pela União a anistiados políticos que tiveram suas carreiras profissionais gravemente prejudicadas pela ditadura de 1964/85. Pela lei e normas da Comissão de Anista do Ministério da Justiça, tal indenização deveria ser paga em até 60 dias após a publicação da decisão do ministro da Justiça referente àquele anistiado.
Depois de esperar mais de um ano que a quantia fosse depositada ou que a União prestasse algum esclarecimento a respeito, dei entrada num mandado de segurança para exigir que a lei fosse cumprida.
Duas ou três semanas depois, todos os anistiados recebemos da União, para devolvermos assinado, um documento pelo qual voluntariamente abdicaríamos do recebimento imediato, concordando com o parcelamento do retroativo em prestações mensais que iriam até dezembro de 2014, ou seja, quase sete anos depois.
EU, CELSO LUNGARETTI, 65 ANOS, ANISTIADO POLÍTICO, INJUSTIÇADO EM PLENA DEMOCRACIA!
Depondo numa auditoria, após a fase de torturas... |
O intertítulo pode parecer bombástico, mas tem sua razão de ser. Pois é verdadeira aberração um mandado de segurança --instrumento criado para o cidadão obter o reconhecimento de um direito líquido e certo que esteja sendo escamoteado pela autoridade pública--, cujo trâmite, por sua própria natureza, deveria ser ágil, estar arrastando-se por mais de nove anos, como acontece com o meu.
Para piorar, o julgamento do mérito da questão foi realizado em 23 de fevereiro de 2011, sem que até agora a decisão tenha sido cumprida, pois desde então a Advocacia Geral da União recorre a uma medida protelatória após outra, sobre aspectos periféricos e secundários, como ser ou não mandado de segurança o instrumento jurídico adequado num caso desses (a corte decidiu que sim, depois de uma eternidade!). Tudo isso pode ser facilmente constatado no site do Superior Tribunal de Justiça; meu processo é o de nº 0022638-94.2007.3.00.0000.
Assim, de nada adiantou eu haver vencido o julgamento de mérito por 8x0, nem haver derrubado dois embargos de declaração por 7x0 e 8x0. Derrotada no STJ, a AGU conseguiu fazer com que o meu processo fosse colocado na dependência do resultado de outro semelhante, relativo a vários anistiados, que tramita desde 2007 no Supremo Tribunal Federal, no qual sua argumentação é a mesmíssima que o STJ rechaçou por maioria absoluta no meu caso.
...e dias depois de ser preso. |
O pomo da discórdia é o pagamento da indenização retroativa concedida pela União a anistiados políticos que tiveram suas carreiras profissionais gravemente prejudicadas pela ditadura de 1964/85. Pela lei e normas da Comissão de Anista do Ministério da Justiça, tal indenização deveria ser paga em até 60 dias após a publicação da decisão do ministro da Justiça referente àquele anistiado.
Depois de esperar mais de um ano que a quantia fosse depositada ou que a União prestasse algum esclarecimento a respeito, dei entrada num mandado de segurança para exigir que a lei fosse cumprida.
Duas ou três semanas depois, todos os anistiados recebemos da União, para devolvermos assinado, um documento pelo qual voluntariamente abdicaríamos do recebimento imediato, concordando com o parcelamento do retroativo em prestações mensais que iriam até dezembro de 2014, ou seja, quase sete anos depois.
E é aqui que a coisa piora mais ainda: se a União cumpriu sua promessa de zerar até dezembro de 2014 o débito que tinha com os milhares de aderentes ao plano de pagamento parcelado e utiliza todo seu arsenal jurídico para retardar o pagamento a uns poucos não aderentes, estabelece-se uma desigualdade injusta e iníqua no universo dos anistiados.
Utilizar medidas protelatórias para retardar o cumprimento de decisões judiciais, aproveitando-se da lerdeza da Justiça brasileira, já se constituía num flagrante abuso de poder, dada a disparidade de forças existente entre simples cidadãos e a poderosa máquina governamental. E, a partir de janeiro de 2015, a pirraça da AGU terá se tornado simplesmente discriminatória, ao negar a alguns o que tantos e tantos iguais já receberam.
A injustiça é clamorosa e gritante. A retaliação contra quem não se curvou aos desejos da Corte, claríssima.
Quanto ao fato de um dos injustiçados ser notório opositor de esquerda aos últimos governos, pode ser ou não coincidência; afinal, entre 2002 e 2005, eu encontrara idênticas dificuldades para fazer com que a Comissão de Anistia respeitasse suas próprias normas de priorização processual, tendo de recorrer a um sem-número de entidades e instituições até conseguir que meu direito fosse, daquela vez, respeitado. Mal sabia que outra via crucis me aguardava adiante.
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